Altera a Portaria nº 09/SMDHC/14, que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário.
PORTARIA 174/15 - SMDHC
EDUARDO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO, a Portaria nº 148/SMDHC/2015, que prorrogou excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 21 do Edital Fumcad 2013, em 61 (sessenta e um) dias contados a partir de 01/10/2015;
CONSIDERANDO, que todos os convênios deverão estar formalizados até o dia 30 de novembro de 2.015;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, paragráfo 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;
CONSIDERANDO que, em decorrência do contido no considerando supra mencionado, grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2.013, com disponibilidade de recursos, ainda não foram conveniados;
CONSIDERANDO, o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Municipio;
RESOLVE:
I- O paragráfo 3º do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 3º - É vedada a celebração de Convênio após o encerramento do exercício orçamentário, determinado por Decreto específico, ficando postergada a formalização do ajuste, quando os trâmites para conveniamento estiverem em andamento, para o exercício subseqüente, excetuando-se os ajustes provenientes dos Editais Fumcad 2012 a 2014 a serem formalizados até 30 de novembro de 2015”.
II- Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMDHC/14.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo