Define as competências e indica membros ao Comitê PopRua.
PORTARIA Nº 018/SMDHC/2017
PATRÍCIA GAMA DE QUADROS BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua – integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 1º do referido diploma legal, que prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 2 (dois) anos.
CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado no dia 26 de setembro de 2015, em acordo com os procedimentos do Edital nº 003/2015/SMDHC, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de junho de 2015, página 56, para a eleição da sociedade civil – gestão 2015/2016 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XI, artigo 30, § 1º do Regimento Interno do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
1 – Indicar, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC
Titular – Elizete Aparecida Rossoni Miranda – RF: 681.012-8
Suplente – Jean Carlo Bispo Silva – RF: 814.517-2
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular – Maria Regina de Oliveira Lima – RF: 799.765-5
Suplente – Adriano Marques de Camargo - RF: 838.825-1
c) Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Titular – Maura Icléa Bagnatori – RF 651.460-0
Suplente – Célia Fiorani Villa – RF. 529.471-1
d) Secretaria Municipal de Educação – SME
Titular – Thais Romoli Tavares – RF 660.418-8
Suplente – Elielson Silva Gomes de Deus – RF 781.631-6
e) Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Titular – Kátia Muniz Amirati – RF 822.235-5
Suplente – Vera Lucia Martinez Manchini – RF 586.073-1
f) Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo – SMTE
Titular – Marcela Parcelli – RF 118.700-0
Suplente – Marlene Seica Shiroma Goldenstein – RF 816.112-7
g) Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais – SMPR
Titular – Fabio Augusto Martins Lepique – RF 753.010-2
Suplente – Celso Ricardo Sobreira – RF 821.720-3
h) Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Titular – Gerson dos Santos Pires – RF 838.654-4
Suplente – Arthur Aleixo Montes – RF 821.720-3
i) Secretaria Municipal de Serviços e Obras– SMSO
Titular – Laura dos Diaz Montiel – RF: 696.384-6
Suplente – Paulo Delgado – RF 314.294-9
1.1 - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
2 – Indicar, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 26 de setembro de 2015 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
a) Titular: Manoel Messias dos Santos (Jamaica)
RG 11.292.022
Suplente: Wanda Brito Balbi
RG 59.225.083-0
b) Titular: Rosália Santana dos Santos
RG 25.025.608-3
Suplente: Darcy da Silva Costa
RG 17.970.719-X
c) Titular: Talmos da Conceição Silva
RG 37.555.306-X
Suplente: Castor José Guerra
RG 10.445.142-7
d) Titular: Neide Aparecida de Vita
RG 16.372.021-6
Suplente: Paula Lima Frega
RG 16.940.100-5
e) Titular: Carla de Oliveira Pena
RG 42.025.571-0
Suplente: Elisabete Silveira Ramos
RG 34.697.989-4
f) Organização titular: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
Representante: Marta Regina Marques
RG 16.222.909-4
g) Organização suplente: Movimento Estadual da População em Situação de Rua do Estado de São Paulo
Representante: Robson César Correia de Mendonça
RG 37.648.454-8
h) Organização titular: Associação Evangélica Beneficente/Núcleo Porto Seguro
Representante: Dinei Spadoni Coutinho
RG 11.103.320-2
i) Organização suplente: Associação Beneficente Caminho da Luz (Abecal)
Representante: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada
RG 19.843.512-5
j) Organização titular: Associação Rede Rua
Representante: Fabiano Silva Viana
RG 38.943.803-0
l) Organização suplente: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana (Croph)
Representante: Antônia Regina de Araújo Keller
RG 33.664.262
m) Organização titular: Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras)
Representante: Caroline B.P.P.T. de Oliveira
RG 38.469.838-4
n) Organização suplente: Programa de Extensão Universitária Com-Unidade da UNIFESP
Representante: Carmen Lúcia de Albuquerque Santana
RG 50.346.554-9
3 – A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular e/ou suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
4 – Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 1 (um) deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
5 – Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 2 (dois), por desistência ou não comparecimento às reuniões ordinárias do Comitê, conforme aponta o Regimento Interno do referido colegiado, deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
6 – Ao Comitê PopRua competirá, conforme o artigo 3º do decreto 53.795/13:
I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;
II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Subprefeituras;
III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;
IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;
VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997;
IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.
7 – Fica revogada a Portaria 184/SMDHC/2015.
8 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo