Indica representantes para compor o Comitê PopRua.
PORTARIA 184/15 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 1º do referido diploma legal, que prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 2 (dois) anos.
CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado no dia 26 de setembro de 2015, em acordo com os procedimentos do Edital nº 003/2015/SMDHC, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de junho de 2015, página 56, para a eleição da sociedade civil gestão 2015/2016 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
I Indicar, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC
Titular Eduardo Matarazzo Suplicy RF: 822022-1
Suplente Luana Alves Sampaio Cruz Bottini RF: 807433-0
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular Maria Regina de Oliveira Lima RF: 799765-5
Suplente Michele Alexandra dos Santos - RF: 800186-3
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB
Titular Maura Icléa Bagnatori RF 651.460-0
Suplente Célia Fiorane Villa RF. 529.471-1
Secretaria Municipal de Educação SME
Titular Sérgio Pinto Carneiro RF 584.102-0
Suplente Thais Romoli Tavares RF 660.418-8
Secretaria Municipal da Saúde SMS
Titular Helena Pompeu de Toledo Sampaio RF 584.774-5
Suplente Maria Inês Bertão RF 478.173-2
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo SDTE
Titular Eder Evandro de Moura Lima RF 817.209-9
Suplente Raquel Sobral Nonato RF 824.838-9
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
Titular Milton Roberto Persoli RF 747.680.9
Suplente Claudia Elizabete da Silva RF 810.498.1
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU
Titular Sérgio Lopes da Silva RF 649.376-9
Suplente Elza Paulina de Souza RF 570.999-7
Secretaria Municipal de Serviços SES
Titular Djalma Gouveia da Silva RF: 808.947-7
Suplente Regina Duarte Orsi RF 602.177-8
1.1 - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
2 Indicar, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 26 de setembro de 2015 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
Titular: Adriano Marques de Camargo
RG 14.277.058-9
Suplente: José Lucinei Pereira Silva
RG 54.817.388-6
Titular: Marta Oliveira de Cerqueira
RG 39.363.322-6
Suplente: Manoel Messias Nunes dos Santos
RG 11.292.022
Titular: Talmos da Conceição Silva
RG 37.555.306-x
Suplente: Darcy da Silva Costa
RG 17.970.719-x
Titular: Neide Aparecida de Vita
RG 16.372.021-6
Suplente: Rosália Santana dos Santos
RG 25.025.608-3
Titular: Carla de Oliveira Pena
RG 42.025.571-0
Suplente: Wanda Brito Balbi
RG 59.225.083-0
Organização titular: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto
Representante: Marta Regina Marques
RG 16.222.909-4
Organização suplente: Associação Franciscana Solidariedade/Sefras
Representante: Márcia Elizabeth dos Santos
RG 189.251.037
Organização titular: Associação Evangélica Beneficente/Núcleo Porto Seguro
Representante: Dinei Spadoni Coutinho
RG 11.103.320-2
Organização suplente: Movimento Estadual da População em Situação de Rua do Estado de São Paulo
Representante: Robson César Correia de Mendonça
RG 37.648.454-8
Organização titular: Associação Missão Belém
Representante: Eduardo Alves Perucci
RG 23.002.143-8
Organização suplente: Associação Beneficente Caminho de Luz (Abecal)
Representante: Ériko Batista Firmino de Souza
RG 44.486.682-6
Organização titular: Associação Rede Rua
Representante: Suellén Rosa dos Santos
RG 41.551.722-9
Organização suplente: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana (Croph)
Representante: Antônia Regina de Araújo Keller
RG 33.664.262
3 A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
4 Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 1 (um) deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
5 Qualquer alteração da composição dos membros listados no item 2 (dois), por desistência ou não comparecimento às reuniões ordinárias do Comitê, conforme aponta o Regimento Interno do referido colegiado, deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
6 Ao Comitê PopRua competirá, conforme o artigo 3º do decreto 53.795/13:
I - elaborar o Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;
II - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua por meio das Secretarias Municipais e Subprefeituras;
III - realizar o controle social, por meio da fiscalização da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal;
IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VI - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua;
VII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda;
VIII - garantir, periodicamente, a contagem oficial da população em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997;
IX - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência.
7 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo