Extingue a Comissão Permanente de Análise de Contas, da Divisão de Análise de Contas - SMDHC/DP/DAC.
Portaria nº 005/SMDHC/2020
Extingue a Comissão Permanente de Análise de Contas, da Divisão de Análise de Contas - SMDHC/DP/DAC.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, o Decreto nº 58.079 de 24 de janeiro de 2018 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a criação do Departamento de Parcerias com a Divisão de Análise de Contas.
CONSIDERANDO, o artigo 55 da Portaria nº 9 de 22 de maio de 2014 e a Portaria nº 43 de 6 de abril de 2018 que revogam a Portaria nº 72 de 22 de março de 2012;
RESOLVE:
Art.1º Fica extinta a Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, que trata o artigo 19 da Portaria nº 72/SMDHC/2012.
Art.2º Fica atribuído, nos termos do artigo 44 do Decreto nº 58.079 de 24 de janeiro de 2018, à Divisão de Análise de Contas analisar, atestar e emitir parecer técnico sobre a execução financeira do objeto das parcerias firmadas, incluindo as financiadas pelos fundos geridos pela SMDHC;
Art.3º Compete ao Diretor da Divisão de Análise de Contas, doravante DAC, assinar o parecer financeiro emitido pela referida divisão, junto com o servidor responsável pela análise.
Parágrafo único. Na impossibilidade de o Diretor da DAC assinar o parecer financeiro, este poderá ser assinado por pelo menos dois servidores da DAC, com a anuência do Diretor do Departamento de Parcerias, doravante DP.
Art.4º A DAC deverá considerar a regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos, por meio da análise financeira da documentação comprobatória apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil que mantém parcerias com a SMDHC.
Art.5º A Divisão de Análise de Contas poderá consultar o Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças e a Assessoria Jurídica desta Pasta, nos casos em que entender necessário, pela complexidade e/ou peculiaridade; e as referidas unidades deverão dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica cabível.
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 050/SMDHC/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo