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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 50 de 9 de Maio de 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas.

Portaria nº 050/SMDHC/GAB 

MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE: 

Art. 1- Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, conforme no artigo 19 da Portaria nº 72/SMDHC/2012, que passará a ter a composição dos servidores abaixo designados:

I - Membros:

a) FERNANDA GALVÃO ALVES- RF nº 851.714-2;

b) ANA CAROLINE DE AGUIAR- RF nº 812.868-5;

c) HÉLEN CRISTINA MELO DA SILVA - RF nº 849.069-4;

d) JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ - RF nº 843.702-5;

e) KÁTIA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - RF nº 804.598-4;

f) SHIRLEY DA SILVA FIRME - RF nº 795.017-9;

g) THAYS ROCHA - RF nº 847.418-4;

h) DANIEL GUEDES DOS DANTOS- RF nº 851.709-6;

i) MATHEUS BOLORINO PIRES- RF nº 851.702-9;

j) INGRID DE CARVALHO SILVA - RF nº 849.152-6;

k) ANDRE LIBERATO DA SILVA- RF nº 851.715-1;

l) LUIZ CLAUDIO RODRIGUES- RF nº 851.724-0;

m) CARLA KUBALAK DE OLIVEIRA - RF nº 851.744-4;

n) DENISE DE CASSIA SANTOS RODRIGUES- RF nº 851.736-3;

o) THIAGO GIMENES DIOGO- RF nº 851.821-1;

p) LUCAS CASTELANI DE MEIRELES - RF nº 858.674-8;

q) LUANA RAMOS MOREIRA - RF nº 858.662-4.

II - A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Fernanda Galvão Alves - RF 851.714-2, podendo ser substituída, em caso de eventual impedimento, por qualquer dos servidores designados;

III - O parecer realizado pela Comissão deverá ser assinado por pelo menos três membros da Comissão;

IV - A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 2º - A Comissão deverá considerar, para fins da análise da regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, observando a aplicação dos recursos durante a execução dos projetos através da documentação comprobatória apresentada pelas organizações.

Art. 3º - A Comissão poderá consultar o Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças e a Assessoria Jurídica desta Pasta, nos casos em que entender necessário, pela complexidade e ou peculiaridade, e as referidas unidades deverão dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 149/SMDHC/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo