Altera a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas.
Portaria nº 050/SMDHC/GAB
MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1- Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Análise de Execução e Contas, conforme no artigo 19 da Portaria nº 72/SMDHC/2012, que passará a ter a composição dos servidores abaixo designados:
I - Membros:
a) FERNANDA GALVÃO ALVES- RF nº 851.714-2;
b) ANA CAROLINE DE AGUIAR- RF nº 812.868-5;
c) HÉLEN CRISTINA MELO DA SILVA - RF nº 849.069-4;
d) JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ - RF nº 843.702-5;
e) KÁTIA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - RF nº 804.598-4;
f) SHIRLEY DA SILVA FIRME - RF nº 795.017-9;
g) THAYS ROCHA - RF nº 847.418-4;
h) DANIEL GUEDES DOS DANTOS- RF nº 851.709-6;
i) MATHEUS BOLORINO PIRES- RF nº 851.702-9;
j) INGRID DE CARVALHO SILVA - RF nº 849.152-6;
k) ANDRE LIBERATO DA SILVA- RF nº 851.715-1;
l) LUIZ CLAUDIO RODRIGUES- RF nº 851.724-0;
m) CARLA KUBALAK DE OLIVEIRA - RF nº 851.744-4;
n) DENISE DE CASSIA SANTOS RODRIGUES- RF nº 851.736-3;
o) THIAGO GIMENES DIOGO- RF nº 851.821-1;
p) LUCAS CASTELANI DE MEIRELES - RF nº 858.674-8;
q) LUANA RAMOS MOREIRA - RF nº 858.662-4.
II - A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Fernanda Galvão Alves - RF 851.714-2, podendo ser substituída, em caso de eventual impedimento, por qualquer dos servidores designados;
III - O parecer realizado pela Comissão deverá ser assinado por pelo menos três membros da Comissão;
IV - A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 2º - A Comissão deverá considerar, para fins da análise da regularidade da execução das atividades e da aplicação dos recursos transferidos e da contrapartida, observando a aplicação dos recursos durante a execução dos projetos através da documentação comprobatória apresentada pelas organizações.
Art. 3º - A Comissão poderá consultar o Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças e a Assessoria Jurídica desta Pasta, nos casos em que entender necessário, pela complexidade e ou peculiaridade, e as referidas unidades deverão dar o apoio e suporte técnico, promovendo a devida análise contábil e emitindo a manifestação técnica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 149/SMDHC/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo