Constitui Comissão Técnica de seleção e acompanhamento de prestadores de serviços e de projetos a serem contratados no âmbito do Plano de trabalho constante do Acordo de Cooperação celebrado entre Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Vital Strategies Brasil e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
PORTARIA nº 36/2020/SMDU.G
Processo SEI nº 6066.2019/0007385-0.
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do Prêmio Internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” ao Projeto denominado “Ligue os Pontos”, em especial do que consta dos Anexos A e B, bem como sua prorrogação datada de 24 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito no 397, de 21 de dezembro de 2017 atribuiu a coordenação geral do mencionado Projeto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMDU/SMDET nº 116/2019 que formaliza a cooperação entre as duas secretarias (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET) para a implementação das ações previstas pelo Projeto Ligue os Pontos, em particular aquelas aderentes às políticas e programas desenvolvidos pela SMDET e por sua agência de desenvolvimento – ADE SAMPA, no sentido da promoção do desenvolvimento econômico local e fomento ao empreendedorismo relacionado a? cadeia de valor da agricultura familiar local e do alimento.
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a Agência de Desenvolvimento – ADE SAMPA e a VITAL STRATEGIES BRASIL, com o objetivo de conjugarem esforços para a realização do Projeto Ligue os Pontos, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Técnica de seleção e acompanhamento de prestadores de serviços e de projetos a serem contratados no âmbito do Plano de trabalho constante do Acordo de Cooperação celebrado entre Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Vital Strategies Brasil e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU como interveniente.
Art. 2º. A comissão técnica será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e/ou por funcionários da Agência São Paulo de Desenvolvimento, indicados a seguir, podendo contar com o apoio da equipe do projeto Ligue os Pontos:
a) Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
- Fernando de Oliveira Leme, RF: 851.677-4 SMDU
- Janaína Belo de Oliveira, RF: 810.405-1 SMDU
- Lia Palm, RF: 532.290-1 SMDU
- Patricia Marra Sepe, RF: 626.425-5 SMDU
b) Pela Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA
- Ary Scapin, RG: 12.371.399-7
- Bianca Moreira Mariquito Naime Silva, RG: 14.001.757-MG
- Jessika Piovezan Fernandes, RG: 47.360.711-6
- Paulo Marcelo Tavares Ribeiro, RG: 146.365.161
Art. 3º. Nos termos do Acordo de Colaboração firmado entre a Vital Strategies e a Prefeitura de São Paulo, poderão prestar apoio técnico à Comissão, sem qualquer vínculo com a Administração Municipal, consultores contratados pela Vital Strategies para atuar no projeto Ligue os Pontos.
Art. 4º. Tendo em vista as especificidades técnicas das ações previstas no plano de trabalho e consequentemente dos serviços a serem contratados, os processos de seleção a serem realizados e os processos de acompanhamento de contrato deverão ser conduzidos por no mínimo 02 (dois) pessoas, dentre elas servidores municipais e/ou funcionários da ADE SAMPA, acima designados, podendo contar com o apoio da equipe do projeto Ligue os Pontos.
Art. 5º. Poderão ser convidados especialistas da Prefeitura ou externos para colaborarem com a comissão constituída pela presente portaria.
Art. 6º. A designação dos integrantes desta Comissão e? feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.
Art. 7º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria no 166/SMDU.G/2019, de 21 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo