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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 166 de 20 de Dezembro de 2019

Constitui Comissão Técnica de seleção e acompanhamento de prestadores de serviços e de projetos a serem premiados no âmbito do Plano de trabalho constante do Acordo de Cooperação celebrado entre Agencia São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Vital Strategies Brasil e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU como interveniente.

PORTARIA nº 166/SMDU-G/2019

Processo SEI nº 6066.2019/0007385-0.

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do Prêmio Internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” ao Projeto denominado “Ligue os Pontos”, em especial do que consta dos Anexos A e B;

CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito nº 397, de 21 de dezembro de 2017 atribuiu a coordenação geral do mencionado Projeto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;

CONSIDERANDO a aprovação, pela BLOOMBERG PHILANTHROPIES, do “Delivery Plan”, documento técnico de detalhamento da execução do Projeto Ligue os Pontos, elaborado pela Prefeitura de São Paulo, contemplando as frentes de trabalho: a) Fortalecimento dos Agricultores, b) Cadeia de Valor da Agricultura, c) Dados e Evidências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SMDU/SMDET nº 116/2019 que formaliza  a cooperação entre as duas secretarias (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET) para a implementação das ações previstas pelo Projeto Ligue os Pontos, em particular aquelas aderentes às políticas e programas desenvolvidos pela SMDET e por sua agência de desenvolvimento – ADE SAMPA, no sentido da promoção do desenvolvimento econômico local e fomento ao empreendedorismo relacionado à cadeia de valor da agricultura familiar local e do alimento.

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a Agencia de Desenvolvimento – ADE SAMPA e a VITAL STRATEGIES BRASIL, com o objetivo de conjugarem esforços para a realização do Projeto Ligue os Pontos, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica de seleção e acompanhamento de prestadores de serviços e de projetos a serem premiados no âmbito do Plano de trabalho constante do Acordo de Cooperação celebrado entre Agencia São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Vital Strategies Brasil e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU como interveniente.

Art. 2º A comissão técnica será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como por funcionários da Agência São Paulo de Desenvolvimento,  indicados a seguir:

a) Secretaria Municipal  de Desenvolvimento Urbano - SMDU

- Janaina Belo de Oliveira, RF: 810.405-1

- Patricia Marra Sepe, RF: 626.425-5

- Lia Palm, RF: 532.290-1

- Patricia Manjamelli Gelmetti, Prontuário 0059684 (SPUrbanismo)

- Zoraide Amarante Itapura de Miranda - Prontuário 0059641 (SPUrbanismo)

b) Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA

- Ary Scapin, RG: 12.371.399-7

- Bianca Moreira Mariquito Naime Silva, RG: 14001757 - MG

- Jessika Piovezan Fernandes, RG: 47.360.711-6

- Paulo Marcelo Tavares Ribeiro, RG: 146365161

Art. 3º Integram ainda a referida Comissão Técnica, os membros da equipe do Projeto Ligue os Pontos, contratados pela Vital Strategies:

- Aieska Marinho Lacerda Silva, RG: 8.767.385-X

- Anna Kaiser Mori, arquiteta, RG: 22.007.019 -2

- Amélia Sert, RG: 12.251.926-7

- Domingos Leôncio Pereira, RG: 11.236.544-9

- Gabriela Momberg Araújo, RG: 46.962.320-2

- Lucas do Vale Moura, RG: 42.300.113-9

- Mathews Vichr Lopes, RG:  39.136.785-7

- Nicole Gobeth, RG: 27.445.320-4

- Tiago Arpad Spalding, RG: 33.718.043-X

Art. 4º Tendo em vista as especificidades técnicas das ação previstas no plano de trabalho e consequentemente dos serviços a serem contratados, os processos de seleção a serem realizados e os processos de acompanhamento de contrato deverão ser conduzidos por no mínimo 03 (três) pessoas, dentre elas servidores municipais e funcionários da ADE SAMPA acima designados, devendo ser consideradas suas competências e atribuições técnicas profissionais.

Art. 5º Poderão ser convidados especialistas da Prefeitura ou externos para colaborarem com a comissão constituída pela presente portaria.

Art. 6º A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo