Regulamenta o atendimento ao público prestado pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO.
PORTARIA SMDU 118/2016
2016-0.145.325-2-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ; ASSUNTO: Regulamentação no atendimento ao público prestado pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo DEUSO.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo inciso XIII do artigo 3º da Portaria 104/2015/SMDU,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento ao público prestado pelo Departamento de Uso do Solo DEUSO;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 51.714, de 13 de Agosto de 2010, sobre a expedição de certidões e o fornecimento de informações sobre processos administrativos;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 53.623, de 12 de Dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 e estabelece procedimentos e providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação em âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.141, de 27 de Março de 2006, que disciplina o processo administrativo na Administração Pública Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º O Departamento de Uso do Solo DEUSO, no desempenho de suas atribuições legais, prestará atendimento ao público para fornecimento de informações técnicas quanto à aplicação das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de São Paulo.
§1º O atendimento será prestado em regime de plantões de técnicos, às terças e às quintas-feiras, das 13 às 17 horas, na sala 103b do 10º andar do Edifício Martinelli, localizado na Rua São Bento, 405, mediante a distribuição de senhas e respeitando a ordem de chegada dos munícipes e as disposições quanto ao atendimento prioritário previsto nas Leis Federais 10.048/00, 10.741/03 e 12.008/09 e no Decreto Federal 5.296/04.
§2º No caso de alterações excepcionais de demanda, o horário e a periodicidade do atendimento ao público poderão ser modificados pelo Diretor do DEUSO, com o objetivo de preservar a qualidade do atendimento.
Art. 2º As informações técnicas a serem prestadas no atendimento ao público pelo DEUSO restringem-se à resposta de consultas sobre o zoneamento de imóveis e à solução de dúvidas sobre a aplicação das normas municipais de parcelamento, uso e ocupação do solo, não englobando matérias de competência de outros órgãos municipais.
§1º As consultas de zoneamento de imóveis, que terão por escopo a zona de uso incidente além das indicações de artigos e quadros das Leis Municipais 16.050/2014 PDE e 16.402/2016 LPUOS, serão formalizadas por meio do formulário constante do Anexo I desta portaria, a ser preenchido pelo munícipe com a indicação do número de contribuinte do imóvel, constante do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU (SQL) ou do Imposto Territorial Rural ITR (INCRA), ou de mapa ou foto aérea com informações suficientes para localização exata do imóvel.
§2º As dúvidas sobre legislação municipal deverão ser apresentadas pelo interessado de maneira clara e objetiva, não cabendo ao DEUSO avaliar a viabilidade de instalação de usos e de atendimento de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, tampouco analisar peças gráficas de projetos arquitetônicos.
§3º A cada dia de atendimento, serão admitidas até 2 (duas) consultas de zoneamento e 3 (três) dúvidas sobre legislação urbanística por pessoa, exceto nos casos em que não houver mais pessoas na espera e mediante anuência do técnico de plantão.
Art. 3º Durante os dias e local do atendimento ao público estabelecidos no §1º do artigo 1º desta portaria, será disponibilizado Formulário previsto no Anexo II, para os casos de dúvida sobre a aplicação de normas municipais sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, o qual, mediante interesse do munícipe, poderá ser preenchido e submetido ao DEUSO para esclarecimento.
Parágrafo único. O esclarecimento previsto no caput deste artigo será prestado no sítio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na rede mundial de computadores.
Art. 4º Caso constatado que a dúvida submetida não encontra solução imediata na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, configurando hipótese não prevista, omissão na legislação ou aparente conflito entre normas, o interessado será orientado a protocolar processo administrativo requerendo a análise nos termos previstos no artigo 10 da Lei 14.141, de 27 de Março de 2006.
Art. 5º As orientações fornecidas pelos técnicos de DEUSO terão caráter meramente informativo, com base nos dados fornecidos pelo munícipe, não vinculando posteriores decisões da Administração Municipal em expedientes que venham a ser submetidos a sua análise.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 15/2007/SEMPLA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo