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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 15 de 26 de Julho de 2007

Disciplina o horário de atendimento ao público do Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO.

PORTARIA 15/07 - SEMPLA

Disciplina o horário de atendimento ao público do Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação do atendimento ao público prestado por seu Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO, para adequação em face das modificações introduzidas pelo Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, sobre a expedição de certidões, o fornecimento de informações e fotocópias, e outras providências,CONSIDERANDO por fim o disposto na Lei n° 14.141, de 27 de março de 2006, que disciplina o processo administrativo na Administração Pública Municipal, RESOLVE :

Art. 1º. O Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO, no desempenho de suas atribuições legais, prestará atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas, em regime de plantões de técnicos, em rodízio, às terças e quintas-feiras, das 13:00hs às 17:00hs, na sala nº 171 A, localizada no 17º andar do Ed. Martinelli, na Rua São Bento, 405.

Art. 2º. Conforme a demanda, o atendimento ao público poderá ser prestado mediante a distribuição de senhas, respeitando-se a ordem de chegada do munícipe, podendo ser estabelecido um limite de até duas consultas para cada senha.

Parágrafo único. Será observado na distribuição de senhas o atendimento preferencial, conforme o disposto pela Lei 10.048/2000.

Art. 3º. Os interessados em obter informações técnicas sobre as normas referentes à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, decorrentes do Plano Diretor Estratégico - PDE e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE, incidentes sobre imóveis de sua propriedade ou de seus mandatários, deverão comparecer no local e horários estipulados, munidos, no mínimo, de:

a) notificação do lançamento do IPTU do imóvel;

b) no caso de imóvel não cadastrado como propriedade urbana, notificação do lançamento do IR/INCRA e croquis de localização e indicação em guia de ruas.

Art. 4º. As consultas limitar-se-ão à verificação do enquadramento legal do imóvel na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, ou seja, dos aspectos relativos ao direito de construir conforme o zoneamento municipal, a categoria da via e demais condicionantes decorrentes da LPUOS.

Art. 5º. As orientações fornecidas pelos técnicos do Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO terão caráter meramente informativo, com base nos dados fornecidos pelo consulente, não vinculando posteriores decisões da Administração Municipal em expedientes que venham a ser submetidos à sua análise.

Art. 6º. Na hipótese de ser constatado que a dúvida submetida pelo munícipe não encontra solução imediata na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, configurando uma hipótese não prevista, ou que contenha omissão que impossibilite o enquadramento direto nos termos da lei, ou ainda, diante de aparente conflito de normas, a dúvida poderá, a pedido do interessado que protocolar requerimento de análise nos termos previstos no artigo 10 da Lei nº 14.141/06, ser submetida à Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, pela competência.

Parágrafo único- A Diretoria do DEUSO também poderá a partir da reunião de relatos dos técnicos que demonstrem a recorrência de dúvida, iniciar processo administrativo para instrução e submissão à Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo