Dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamento, às Chefias de Assessorias e ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.
PORTARIA 104/15 - SMDU
Dispõe sobre delegação de competências ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamento, às Chefias de Assessorias e ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete competência para autorizar a abertura de procedimentos administrativos referentes a licitações e contratações em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993, excetuadas as hipóteses do artigo 4º desta Portaria, e por utilização de Ata de Registro de Preços, bem como nas licitações e nas contratações delas decorrentes cujo valor seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais licitações e contratações, especialmente para:
I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão e aprovar os respectivos editais;
II designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;
III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações e dos pregoeiros;
IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório;
V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;
VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;
VII - autorizar a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, designando o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
VIII autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros, a emissão de nota de empenho e a liberação ou substituição de garantias para licitar e/ou contratar;
IX autorizar e proceder a contratação bem como a alteração, a prorrogação e a rescisão dos contratos ou instrumentos equivalentes, bem como emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;
X autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades a licitantes e/ou contratados.
Art. 3º. Delegar, ainda. ao Chefe de Gabinete, competência para:
I - constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras;
II - autorizar por meio de despacho o pagamento de despesas de condomínios que correspondam a imóvel de herança vacante, e demais despesas inclusas do imóvel, cuja titularidade pertença a esta Municipalidade;
III - reconhecer e autorizar pagamento de dívidas de despesas de exercício anterior DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;
V - conceder, a pedido, gratificação de gabinete e gratificação de função;
VI - ouvida a Assessoria Jurídica desta Pasta, proferir despacho decisório motivado, em 20 dias, sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais;
VII - designar para substituição, nos impedimentos legais e temporários dos títulos de cargos que correspondam às referencias DAÍ-01 a DAS-15, conforme estabelece artigo 54 da Lei n° 8.989/1979 e de acordo com a Lei nº 15.764/2013 e seus anexos.
VIII - conceder licenças para tratar de interesses particulares; decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regime próprios de previdência;
IX - exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;
X - dispensar servidores admitidos, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 23, da Lei 9.160/1980 ou por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 9.160/1980;
XI - fixar lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei n. 9.160/1980, desde que possua expressada a autorização da Secretaria cedente;
XII - conceder, a pedido, pagamento de indenização por exercício de fato;
XIII - expedir normas tais como Portarias, Circulares, Ordens Internas e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Secretaria.
Art. 4º Delegar aos Diretores de Departamento e aos Chefes de Assessorias, no âmbito das suas atribuições especificas, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, fundamentadas nos artigos 24, incisos III e seguintes e 25 da Lei Federal 8.666/1993, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais contratações, especialmente para:
I - autorizar a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, designando o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
II autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros e a liberação ou substituição de garantias para contratar;
III autorizar a emissão de nota de empenho bem como autorizar e proceder a contratação, a alteração, a prorrogação e a rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, mediante despacho que será precedido da análise da Assessoria Jurídica da SMDU, além de emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;
IV autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades ao contratado.
Art. 5º. Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças, no que se refere às licitações e às contratações delas decorrentes cujo valor seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), competência para praticar todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, especialmente para:
I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;
II designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;
III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações e dos pregoeiros;
IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório;
V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;
VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;
VII - designar o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
VIII autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros, a emissão de nota de empenho e a liberação ou substituição de garantias para licitar e/ou contratar;
IX autorizar e proceder a contratação bem como a alteração, a prorrogação e a rescisão dos contratos ou instrumentos equivalentes, bem como emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;
X autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades a licitantes e/ou contratados.
Art. 6º. Delegar, ainda, ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças, competência para:
I - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
II - autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar, bem como garantias contratuais;
III - na forma dos arts. 6º, 15º e 19º do Decreto n° 53.484/2012 e do Decreto 55.117/2014, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no que cabe a necessidade de agilizar os serviços de movimentação e baixa de bens patrimoniais desta Secretaria, especialmente autorizar e formalizar a transferência de bens patrimoniais de um Órgão para o outro, decidir sobre baixas de bens patrimoniais quanto a sua natureza e firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;
IV - autorizar servidor a residir fora do Município; expedir de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nesta Pasta, inclusive pensionistas;
V averbar tempo de serviço municipal e extra-municipal;
VI - conceder permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;
VII - conceder aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
VIII - conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte e, ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento em comissão, servidores admitidos e empregados públicos;
IX - conceder pedidos de abono de permanência;
X decidir sobre pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
Art.7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 089/2013/SMDU G.
São Paulo 03 de setembro de 2015
Fernando de Mello Franco
Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo