Institui a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Apoio, bem como delega competências para o processamento de certames licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, revogando a Portaria nº 053/2017 – SMTE e a Portaria nº 39/2018 – SMDE/GABINETE.
PORTARIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 25 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Institui a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Apoio, bem como delega competências para o processamento de certames licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, revogando a Portaria nº 053/2017 – SMTE e a Portaria nº 39/2018 – SMDE/GABINETE.
ALINE CARDOSO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei, em especial, o quanto disposto nas Leis federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei municipal nº 13.164/2001 e no Decreto Municipal nº 46.662/2005,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Econômico e Trabalho – SMDET,
CONSIDERANDO a necessidade de delegação de competência com base no artigo 5º, inciso III, da Lei municipal nº 13.164/2001 e do artigo 3º, § 1º, do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
CONSIDERANDO, por fim, a utilidade e a conveniência de se promover a reunião dos dispositivos normativos relativos aos certames licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL e a Equipe de Apoio, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, incumbida do exercício das atribuições previstas na legislação pertinente, relativas aos certames licitatórios, inclusive aquelas realizadas mediante sistema eletrônico, composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente/Pregoeiro:
a) Diego Antonio Cleto, RF 818.325.2
II – Suplente de Presidente/Pregoeira:
a) Luana Barboza da Silva, RF 811.365.3
III – Equipe de Apoio:
a) Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, RF 780.085.1
b) Carina Beje de Almeida, RF 858.679.9
c) Ceci Paraguassu Simon da Luz, RF 812.905.3
d) Fernanda Aguiar Gomes de Souza, RF 812.779.4(Revogado pela Portaria SMDET n° 10/2020)
e) Guilherme Augusto Velozo, RF 854.520.1
f) Josué Ferreira Souza, RF 839.062.2
g) Marcelo Monegatto, RF 602.056.9
h) Viviane Lopes de Oliveira Sousa, RF 826.739.1
Art. 2º Ficam delegadas ao Supervisor de Administração do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, relativamente aos certames licitatórios, as seguintes funções:
I – autorizar a abertura do certame licitatório, na modalidade adequada, observando os requisitos técnicos e legais;
II – aprovar as minutas dos editais;
III – designar o Pregoeiro, que, por sua vez, deverá observar as disposições normativas vigentes, incluindo-se aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 46.662/2005;
IV – homologar, revogar e anular o certame licitatório;
V – declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;
VI – autorizar a expedição de certificado de capacidade técnica;
VII – autorizar a abertura de consulta pública a que se refere o Decreto Municipal nº 48.042/2006.
§ 1º Quanto à dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, quando exigido pelo sistema eletrônico aplicável, a execução das seguintes tarefas:
I – coordenar o procedimento em todas as suas etapas;
II – cadastrar a oferta de compra no sistema;
III – abrir as propostas iniciais;
IV – receber recursos;
V – adjudicar o objeto ao vencedor.
§ 2º A pesquisa de mercado, independentemente do enquadramento legal do procedimento administrativo, deverá contar com a ratificação do Supervisor de Administração, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 3º Em caso de impedimento do Supervisor de Administração, ainda que momentâneo, as competências mencionadas no art. 2º ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 4º As atividades ora descritas serão desenvolvidas sem prejuízo das demais atividades atribuídas aos cargos e funções dos servidores designados.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se a Portaria nº 053/2017 – SMTE, a Portaria nº 39/2018 – SMDE/GABINETE e as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo