Dispõe sobre delegação de competências ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE
PORTARIA nº. 053/2017 – SMTE
Dispõe sobre delegação de competências ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE
O Secretário Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais, em especial, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003 e, nos Decretos nº 43.406/2003 e nº 46.66/2005;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo competência para, no que se refere às licitações, competência para:
I - autorizar a abertura do certame licitatório, na modalidade pregão eletrônico e presencial, mediante apresentação da devida justificativa;
II – aprovar editais;
III - designar a Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;
IV - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações e dos pregoeiros;
V - homologar, revogar e anular o certame licitatório;
VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;
VII- adjudicar o objeto do certame licitatório.
Art. 2º Nos impedimentos legais e temporários do Supervisor Geral de Administração e Finanças fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, as funções constantes do artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 040/2013/SDTE-GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo