Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação Pregão eletrônico.
PORTARIA 40/13 - SDTE
Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação Pregão eletrônico.
O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 43.406, de 01/07/2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, competência para:
I autorizar a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico e presencial, bem como aprovar os respectivos editais.
II designar a comissão de licitação, o pregoeiro e equipe de apoio, para o procedimento da licitação.
II decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos dos procedimentos licitatórios.
III - homologar, revogar e anular a licitação.
IV declarar a licitação deserta ou prejudicada.
V adjudicar o objeto da licitação.
Art. 2º. Nos impedimentos legais e temporários do Secretário Adjunto fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo as funções constantes do artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo