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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 40 de 17 de Dezembro de 2013

Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação – Pregão eletrônico.

PORTARIA 40/13 - SDTE

Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação – Pregão eletrônico.

O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 43.406, de 01/07/2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, competência para:

I – autorizar a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico e presencial, bem como aprovar os respectivos editais.

II – designar a comissão de licitação, o pregoeiro e equipe de apoio, para o procedimento da licitação.

II – decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos dos procedimentos licitatórios.

III - homologar, revogar e anular a licitação.

IV – declarar a licitação deserta ou prejudicada.

V – adjudicar o objeto da licitação.

Art. 2º. Nos impedimentos legais e temporários do Secretário Adjunto fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo as funções constantes do artigo anterior.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo