Cria a Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), que será composta por 10 (dez) servidores e 10 (dez) representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados pelo Secretário Municipal de Cultura.
Portaria 91/2020
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Criar a Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal n? 14.017 (Lei Aldir Blanc), que será composta por 10 (dez) servidores e 10 (dez) representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados pelo Secretário Municipal de Cultura.
II – Nomear os seguintes membros para sua composição:
Membros do Poder Público
Edmarcio Da Silva RF: 675.066.4/3
Andreia Aparecida da Silva RF: 643.141.1/1
May Kahtoni RF: 585.447.4/1
Jorge Josino da Silva RF: 611.422.9
Fernanda Cristina Péis Spila, RF nº 887.028-4(Redação dada pela Portaria SMC n° 33/2021)
Valter de Souza Sigiani Jr. RF:787.563-1
Cintia Stela Negrão Berlini RF:806.039-8
Shirlei Bertho dos Santos, RF nº 639.938-0(Redação dada pela Portaria SMC n° 94/2021)
Luana Paiva Mathias RF:818.166-7
Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto RF:806.454-7
Sylvia Carolina Silva Aragão, RF nº 859.020-6(Redação dada pela Portaria SMC n° 96/2020)
Josie Berezin Lafer, RF nº 889.155-9(Redação dada pela Portaria SMC n° 94/2021)
Aurora da Silva Oliveira RF: 8239.066-5
Jailson José dos Santos Silva RF: 839.040-1
Membros da Sociedade Civil
Marllos de Souza Silva RG: 29.300.674-X CPF: 221.705.528-39
Carla Nieto Vidal RG: 22.446.696-3 CPF: 136.474.968-80
Cristina Adelina de Assunção RG: 30.631197-5 CPF: 293.285.178-00
Uilian Eduardo Ribeiro RG: 18.316.198-1 CPF: 182.444.618-70
Bruno Pereira de Souza Lancellotti RG: 24.495.361 CPF: 176.040.628-73
Fernanda Cristina Peis Spila RG: 34.002.798-8 CPF: 351.820.928-06
Claudia Rosalina Adão RG: 30.530.864-6 CPF: 320.169.068-63
Cintia Pelli RG: 23.425.680-1 CPF:128.024.358-92
José Bispo de Assis RG: 22.343.073-0 CPF: 142.327.878/01
Caroline Nicacio da Rocha RG: 32.651.475-2 CPF: 314.574.178-04
Álvaro José Lobão de Barcellos RG MG 2.186. 169 CPF: 504. 333.346-49(Incluído pela Portaria SMC n° 95/2021)
III – A Comissão de Acompanhamento e Execução possui as seguintes competências:
a) • Analisar as solicitações de recebimento dos subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais definidos por lei..
b) • Solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos candidatos durante a pré-qualificação.
c) • Analisar a documentação dos candidatos e classificá-los conforme os critérios definidos no art. 19º da Portaria nº 88 de 29 de setembro de 2020.
d) • Homologar os cadastros dos Coletivos e Instituições Culturais no Cadastro do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SP CULTURA, da Secretaria Municipal de Cultura, gerando um código de identificação de cadastro.
e) Conferir as contrapartidas apresentadas no ato da inscrição, bem como aprovar a prestação de contas apresentada ao final da execução.
IV - A Comissão ora constituída atuará até o mês de agosto de 2021, podendo ser prorrogado, caso o Governo Federal altere a data limite de prestação de contas.
V - Todos os pareceres referentes a análise de prestação de contas deverão ser assinados por todos os membros da comissão.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo