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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 95 de 4 de Agosto de 2021

lnclui integrante à Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), instituída pela Portaria nº 91/SMC-G/2020.

PORTARIA Nº 95/SMC-G/2021

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,

RESOLVE: 

lncluir integrante à Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), instituída pela Portaria nº 91/SMC-G/2020.

CONSIDERANDO a Portaria nº 91/SMC-G/2020, que cria a Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), composta por 10 (dez) servidores e 10 (dez) representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados pelo Secretário Municipal de Cultura,

RESOLVE:

Art. 1º: Incluir Álvaro José Lobão de Barcellos, portador do RG MG 2.186. 169 e inscrito no CPF sob nº 504. 333.346-49, para compor a Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal Nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), instituída pela Portaria nº 91/SMC-G/2020, na qualidade de membro da sociedade civil. Permanecem inalteradas as demais disposições. 

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo