Prorroga, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 16/10/2016, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014, nº 14/SMSP/2015, nº 52/SMSP/2015 e 19/SMSP/2016.
PORTARIA SMSP N. 37/2016
LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 16/10/2016, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014, nº 14/SMSP/2015, nº 52/SMSP/2015 e 19/SMSP/2016.
Art. 2º. Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria nº 29/SMSP/2011.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria, as permissões de uso relativas a:
a) mesas e cadeiras nas calçadas;
b) serviços de vallet’s;
c) permissões previstas na Lei 15.947/13;
d) bancas de jornais e revistas.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/10/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo