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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 52 de 27 de Outubro de 2015

Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/10/2015, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013 e nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014 e nº 14/SMSP/2015.

PORTARIA 52/15 - SMSP

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/10/2015, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013 e nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014 e nº 14/SMSP/2015.

Art. 2º. Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria 29/11-SMSP.

Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria, as permissões de uso relativas a:

a) mesas e cadeiras nas calçadas;

b) serviços de vallet’s;

c) Feira da Madrugada;

d) permissões previstas na Lei 15.497/13;

e) bancas de jornais e revistas.

Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, excepcionalmente, a partir do dia 22/10/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo