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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 29 de 2 de Maio de 2011

Suspende por trezentos e sessenta e cinco dias a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.

PORTARIA 29/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

DETERMINA:

I. As Subprefeituras deverão suspender, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

II. As renovações e alterações dos TPU’s durante o prazo referido no item I ficarão condicionadas à prévia análise e parecer favorável das seguintes comissões:

a- nas respectivas Subprefeituras: composta pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, pelo Chefe de Gabinete e pelo Supervisor de Fiscalização do uso do Solo;

b- na SMSP: composta pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, pelo Chefe de Gabinete, por um Procurador do Município lotado na ATAJ e pelo Subprefeito da respectiva região administrativa do TPU sob análise.

III. O prosseguimento dos procedimentos em curso que visem reposições de vagas abertas específicas ficará condicionado à análise e parecer favorável das comissões referidas no item II retro.

III.i. Considera-se procedimento em curso aquele cujo ato convocatório para a reposição das vagas específicas tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria.

IV. Ficam excetuados das disposições da presente Portaria os procedimentos de recadastramento e atualizações cadastrais em curso nas Subprefeituras, bem como as Permissões de Uso:

a) afetas à competência da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da SMSP;

b) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;

c) relativas aos serviços de vallet’s

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSP nº 20/2012 - Prorroga por 365 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  2. Portaria SMSP nº 17/2013 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  3. Portaria SMSP nº 50/2013 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  4. Portaria SMSP nº 19/2014 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  5. Portaria SMSP nº 43/2014 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  6. Portaria SMSP nº 14/2015 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  7. Portaria SMSP nº 52/2015 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  8. Portaria SMSP nº 19/2016 - Prorroga por 180 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  9. Portaria SMSP nº 37/2016 - Prorroga por 365 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  10. Portaria SMSP nº 43/2017 - Prorroga por mais 365 dias o prazo previsto no item I da Portaria.
  11. Portaria SMSUB nº 56/2018 - Prorroga por mais 365 dias o prazo previsto no item I da Portaria.