Suspende por trezentos e sessenta e cinco dias a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.
PORTARIA 29/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I. As Subprefeituras deverão suspender, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
II. As renovações e alterações dos TPU’s durante o prazo referido no item I ficarão condicionadas à prévia análise e parecer favorável das seguintes comissões:
a- nas respectivas Subprefeituras: composta pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, pelo Chefe de Gabinete e pelo Supervisor de Fiscalização do uso do Solo;
b- na SMSP: composta pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, pelo Chefe de Gabinete, por um Procurador do Município lotado na ATAJ e pelo Subprefeito da respectiva região administrativa do TPU sob análise.
III. O prosseguimento dos procedimentos em curso que visem reposições de vagas abertas específicas ficará condicionado à análise e parecer favorável das comissões referidas no item II retro.
III.i. Considera-se procedimento em curso aquele cujo ato convocatório para a reposição das vagas específicas tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria.
IV. Ficam excetuados das disposições da presente Portaria os procedimentos de recadastramento e atualizações cadastrais em curso nas Subprefeituras, bem como as Permissões de Uso:
a) afetas à competência da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da SMSP;
b) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;
c) relativas aos serviços de vallet’s
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo