Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/10/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013 e nº 19/SMSP/2014.
RETIFICAÇÃO
(Republicação nesta data por incorreções na publicação do D.O.C. de 31/10/2014)
PORTARIA Nº 43/14 - SMSP (Publicada nesta data por omissão no D.O.C. de 28/10/2014)
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/10/2014, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013, nº 50/SMSP/2013 e nº 19/SMSP/2014.
Art. 2º. – Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria nº 29/2011 – SMSP.
Art. 3º - Ficam excetuadas da suspensão prevista Portaria as permissão de uso:
a) relativas às mesas e cadeiras nas calçadas;
b) relativas aos serviços de vallet´s;
c) relativas à Feira da Madrugada;
d) relativas às permissões previstas na Lei nº 15.497/13;
e) relativas às Bancas de jornais e revistas.
Art. 4. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos, excepcionalmente, a partir do dia 28/10/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo