Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da Proteção Social Especial - Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
PORTARIA Nº 073/SMADS/2023
Retificação do DOC. de 13/11/2023 - PÁG. 63 A 67
Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da Proteção Social Especial - Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2010, que atribui às áreas técnicas da SMADS competência para a elaboração de normatização específica dos serviços da rede socioassistencial,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a Norma Técnica do Serviço Socioassistencial da Proteção Social Especial, a seguir publicada, referente a Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua conforme anexo único.
Art. 2º A norma ora aprovada deverá necessariamente ser observada e cumprida pelo serviço socioassistencial executado por esta Pasta, através de parceria.
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMADS/GAB
NORMA TÉCNICA
HOSPEDAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
SÃO PAULO
2023
INTRODUÇÃO
A presente Norma Técnica tipifica o serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua da Proteção Social Especial de Alta Complexidade considerando a necessidade de ampliação do acolhimento na cidade de São Paulo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº1884/2022 de 09 de agosto de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 23 de agosto de 2022;e,
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada através de parcerias;
Considerando a aprovação da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em 23 de agosto de 2022 - Resolução COMAS-SP nº1899/2022 de 09 de agosto de 2022.
1. Caracterização do serviço
Prestação de serviço de hospedagem, mediante o oferecimento de vagas em hotéis, pensões ou serviços de hospedagem similares para pessoas maiores de 18 anos com ou sem filhos em situação de rua, encaminhadas pela rede socioassistencial.
O encaminhamento para tal modalidade será de acordo com avaliação técnica e deverá considerar o processo de autonomia como aspecto fundamental para a inserção nesse serviço.
As pessoas a serem acolhidas deverão estar em processo de reinserção social, com ou sem autonomia financeira para suprir suas necessidades básicas, entretanto deverão demonstrar condições de realizarem a gestão cotidiana de sua vida, como independência para escolhas e tomada de decisões.
Outro aspecto a ser considerado é a oferta dessa modalidade para pessoas com dificuldade de adaptação ao acolhimento tradicional ofertado, seja por questões relacionadas a convivência em espaços coletivos e ainda a necessidade de oferta de acompanhamento de equipe especializada para busca de retomada dos vínculos comunitários.
Ressalta-se que deverá ser considerado a história de vida e as possíveis redes e laços comunitários e ou sociais para o direcionamento aos locais de acolhimento, levando em consideração a relativa autonomia financeira ou acesso a uma rede de suporte para manutenção da própria subsistência e ou de seus familiares.
Ainda, sugerimos que seja feita sensibilização com os estabelecimentos a fim do acolhimento também de animais que podem estar em companhia dos /das usuários/as.
O serviço poderá oferecer até 1000 vagas, sendo;
Modalidade I até 700 vagas: Pessoas solteiras, casais sem filhos e ou grupos familiares acima de 18 anos;
Modalidade II até 300 vagas: Casais com filhos com menos de 18 anos de idade.
2 . Objetivos
2.1 Objetivo geral
Oferecer vagas, em hotéis ou pensões ou serviços de hospedagem similares a pessoas em situação de rua que sejam beneficiárias de Programa de Transferência de Renda que possuam relativa autonomia financeira para suprir as necessidades básicas.
2.2 Objetivos específicos
Assegurar endereço institucional para utilização como referência;
Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônoma;
Possibilitar a retomada ou criação de vínculos familiares e ou comunitários;
Desenvolver capacidades para ganhos em autonomia;
Planejamento e construção de projeto de vida;
Promover o acesso à rede de políticas públicas.
3. Forma de acesso
A formalização da solicitação de vaga ocorrerá através dos Centro-Pop; CREAS; SEAS e SUSAM.
4. Fluxo de encaminhamento
CREAS e Centro Pop; SEAS; SUSAM:
· Solicitar a vaga por meio do preenchimento do documento - Formulário de Solicitação de Vaga de Hospedagem;
· Após a concessão da vaga, contatar via telefone a OSC que executa a parceria a fim de alinhar as tratativas para efetivar o acolhimento;
· Elaborar relatório com justificativa para adesão a essa modalidade de acolhimento;
· Apresentar ao usuário as regras do modelo de acolhimento;
· Encaminhar os documentos solicitados para o e-mail institucional disponibilizado.
5. Funcionamento
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas.
6. Abrangência
A abrangência do serviço é municipal.
7. Unidade
Vagas disponibilizadas pela Organização da Sociedade Civil, mediante contratação de vagas em hotéis ou pensões ou serviços de hospedagem similares para o acolhimento de pessoas em situação de rua.
8. Alimentação
A ser ofertado pelo serviço de hospedagem contratado pela OSC parceira, variando conforme a modalidade:
Modalidade I - café da manhã e oferta de uma refeição.
Modalidade II - café da manhã, almoço e jantar
9. Prazo para a Acolhimento no Serviço
Trata-se de serviço sem período determinado, entretanto a equipe técnica deverá avaliar os casos individualmente após 90 dias.
10. Requisitos e diretrizes para acolhimento no serviço de hospedagem social e análise técnica
10.1 Perfil
Para a solicitação da vaga, devem ser observados alguns aspectos prioritários:
a. Gênero: mulheres vítimas de violência que não seja público-alvo dos serviços sigilosos;
b. Pessoa gestante
c. Adultos com mais de 60 anos;
d. Pessoas com deficiência;
e. Pessoa transsexual;
f. Pessoa LGBTQIAPN+
11. Público-alvo
Pessoas acima de 18 anos em situação de rua, de ambos os sexos, com ou sem filhos, encaminhadas da rede socioassistencial, que possuem autonomia financeira para suprir as necessidades básicas.
12. Especificidades
a. Necessidade e quantidade de leitos baixos e/ou berços na existência filhos/as.
b. Usuários/as (ou seus filhos/as) com deficiência ou demandas específicas de saúde – deverá ser informado com detalhes sobre o diagnóstico e os cuidados de enfermagem, para avaliação quanto à pertinência do acolhimento. Estas informações deverão ser solicitadas para o Serviço de Saúde que já acompanhe o caso;
c. Território – preferencialmente o acolhimento deverá ser realizado em locais onde os/as usuários/as possuam vínculos;
d. Importante observar se o usuário possui acompanhamentos/atendimentos na rede socioassistencial (e das demais políticas públicas, se houver) a fim de auxiliar na continuidade e construção do trabalho técnico a ser realizado.
12.1 Documentos
São documentos obrigatórios para entrada no serviço:
· Relatório psicossocial;
· Documento de identificação;
· Declaração da OSC identificando o usuário quando couber.
Os documentos deverão ser assinados pela equipe técnica, digitalizados, conter o logo da Prefeitura de São Paulo e ou do serviço parcerizado.
No caso de abordagem realizada pelo SEAS, no período compreendido entre 18h e 08h, é facultativo o envio dos documentos imediatamente á abordagem, sendo que o Formulário de Solicitação de Vaga de Hospedagem Social e o contato com a OSC que executa a parceria para encaminhamento são obrigatórios para garantia da vaga.
Observação: Relatórios de acompanhamento de saúde/ medicamentos com receituário original, Relatório social (trabalho realizado pelos Serviços de acolhimento) não são documentos obrigatórios para solicitação da vaga, mas se houver, deverão ser encaminhados junto com os demais documentos.
13. Diretrizes
As diretrizes de análise técnica devem basear-se nos itens abaixo;
Deve ser considerado que o indivíduo ou família a ser atendida já possui uma maior autonomia, por terem uma fonte de renda ou possuírem maior organização, conforme perfil estabelecido.
Dito isso, o acompanhamento destes/as usuários/as poderá ser realizado de forma mais espaçada, sem necessidade de acompanhamento e apoio constante.
Para isso, a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) é crucial para o desenvolvimento do projeto de autonomia e para a saída qualificada da rede socioassistencial, as articulações para encaminhamento para outras políticas públicas, as ações a serem traçadas para superação das situações de vulnerabilidade social e o estabelecimento do cronograma dentro do PIA irá definir e prever a frequência e necessidade de acompanhamento destes/as usuários/as pela equipe técnica do serviço.
14. Provisões
14.1 Provisões Institucionais, físicas e materiais
Quartos com condições de repouso e privacidade; Espaço para banho e higiene pessoal; Acessibilidade; Espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; Alimentação conforme modalidade.
14.2 Trabalho social
Acolhida/Recepção; Escuta; Construção de Plano Individual de Atendimento (PIA); Orientação individual; Referência e contrareferência; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Orientação para acesso a serviços e benefícios e quando for o caso inserção e ou atualização do Cadastro Único; Articulação da rede socioassistencial e serviços de outras políticas públicas; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
14.3 Trabalho socioeducativo
Implementar ações sistemáticas para o restabelecimento e preservação dos vínculos sociais e comunitários; Orientação aos usuários/as de como administrar seus próprios recursos financeiros, com vistas à sua autonomia e seus avanços durante o processo de vinculação as ofertas do serviço; Quando for o caso, o trabalho socioeducativo deverá possibilitar a inserção de crianças e adolescente na rede regular de ensino e ainda em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede socioassistencial; Os indivíduos e famílias deverão ser orientados quanto a manutenção do esquema vacinal completos e acompanhamento contínuo na rede de saúde do município; Os indivíduos e famílias deverão ser encaminhados para o acompanhamento do Centro de Atenção Psicossocial quando for o caso; Deverão ser realizados encaminhamentos para a conclusão da escolaridade; Atividades de inserção socio produtiva e preparação para o mundo do trabalho poderão ser acessadas na rede socioassistencial.
14.4 Aquisições dos/as usuários/as
Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; ter acesso à documentação civil; ter espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais; ter acesso à rede socioassistencial e serviços de outras políticas públicas; ter endereço institucional como referência; ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
15. Fluxo de atendimento
a) Prazo de devolutiva
A OSC que executará o Termo de Colaboração terá até 30 minutos para responder a solicitação de vagas;
b) Acolhimento no Serviço
Haja vista que a hospedagem social funciona de modo ininterrupto (24h), os/as usuários /as poderão ser acolhidos/as durante todo esse período, não tendo limitação de horário para solicitação de vaga ou acolhimento no serviço.
c) Em caso de vaga disponível
O acolhimento deverá ocorrer com a máxima brevidade possível.
Uma vez realizado o contato com a OSC que executa o serviço Hospedagem Social, a unidade demandante será notificada automaticamente por e-mail, para ciência do encaminhamento.
Importante
Após o acolhimento é obrigatório o registo da presença no SISA, efetivando, assim, a vinculação. O acolhimento deverá ocorrer no prazo de até 8 horas, a partir da liberação da vaga.
d) Em caso de vaga não disponível
Considerando que a Hospedagem Social é um acolhimento especializado e rápido, na indisponibilidade da vaga, o encaminhamento deverá seguir os procedimentos para possível direcionamento para a rede socioassistencial.
16. Transporte
1. Entrada na Hospedagem: A OSC deverá buscar alternativas na rede socioassistencial para transporte se necessário;
2. Encaminhamento para Hospedagem em duas vias e ser assinado acolhimento pelo técnico responsável;
3. O hotel que receber o usuário poderá atestar a ocupação da vaga para fins de prestação de contas.
17. Desligamentos
Os desligamentos da Hospedagem se darão por:
a) A pedido
O/a usuário/a poderá a qualquer tempo solicitar seu desligamento.
Para formalizar a saída deverá ser pedido de desligamento, de próprio punho. Em caso de pessoas não alfabetizado, a solicitação deverá ser transcrita pela equipe técnica conforme narrativa e o pedido deve ser assinado pela equipe técnica.
b) Saída por autonomia
Em caso de restabelecimento de rede de apoio ou vínculo familiar, ou ainda em situação que se vislumbre oportunidade para novos projetos de vida, o serviço deverá articular o transporte do usuário/a e filhos (se houver) até o território de destino, caso este seja dentro do perímetro da municipalidade ou cidades limítrofes.
Caso a localidade de destino não se enquadre nestes casos, o/a gestor/a da parceria deverá providenciar junto à CGB passagem e ou utilizar o recurso disponível em outras despesas para realizar o transporte.
c) Por infração das regras da Hospedagem
a. O descumprimento de qualquer das orientações fornecidas na disponibilização da vaga será avaliado pela equipe técnica, podendo incorrer em advertência verbal ou advertência por escrito;
b. Caso haja reincidência, a equipe técnica do serviço deverá encaminhar relatório circunstanciado ao gestor/a da parceria, que acompanhará a situação.
Permanecendo o descumprimento do regulamento interno, a equipe técnica deverá avaliar conjuntamente com o/a gestor/a da parceria o encaminhamento mais adequado para a situação.
d) Evasão
Para fins de evasão, considera-se ausência por mais de 48 horas consecutivas, em caso de usuária com filhos, o período será de 12 horas.
Nesses casos, a equipe técnica deverá encaminhar relatório informativo para o/a gestor/a de parcerias para ciência e acompanhamento necessário.
Em caso da pessoa acolhida com filhos, mas que evadir do serviço sem a companhia dos mesmos, a equipe técnica deverá entrar em contato imediatamente ao gestor/a da parceria e com o Conselho Tutelar, realizando Boletim de Ocorrência (B.O.) como pessoa desaparecida. Nessa hipótese, a equipe técnica deverá efetuar os registros no SISA e realizar o desligamento no sistema.
As tratativas no encaminhamento das crianças/ adolescentes competem ao Conselho Tutelar.
e) Óbito
A equipe técnica do serviço fica responsável por localizar os familiares em caso de óbito, para que a família se responsabilize pelos procedimentos necessários.
Na impossibilidade de localização dos familiares ou inexistência dos mesmos, o serviço fica responsável pelos procedimentos necessários de acordo com a legislação vigente.
Orientações Gerais
A cópia da certidão de óbito deverá ser arquivada em prontuário, juntamente dos documentos originais. O desligamento no SISA deve ser realizado na mesma data.
No caso de óbito da usuária (com filhos menores de 18 anos incompletos acolhidos no serviço): Neste caso o serviço deverá encaminhar imediatamente o relatório de acompanhamento do caso, (contendo assinatura da gerente e equipe técnica de referência) para o/a gestor/a de parceria que irá enviar para a Vara da Infância e Conselho Tutelar.
Observações gerais
I. Nos casos de desligamento a pedido ou desacolhimento por autonomia, o/a usuário/a deverá preencher e assinar de próprio punho.
A equipe técnica em conjunto com o/a gestor/a da parceria, deverá avaliar, no momento do desligamento, a necessidade de referenciamento ao CREAS/CRAS.
18. Metodologia do Trabalho Social
· Acolhida;
· Escuta qualificada;
· Entrevistas e estudo social e psicossocial;
· Construção de Plano Individual de Atendimento (PIA) e/ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), visando a saída para autonomia;
· Orientação sistemática individual, grupal e, mediante avaliação técnica da pertinência, familiar;
· Operacionalização de referência e contrareferência;
· Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
· Articulação da rede interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessário;
· Identificação e encaminhamento para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais;
· Trabalho com vistas ao desacolhimento, quando isto for possível, e preparação para o desligamento;
· Fomento ao resgate do convívio com a família extensa ou ampliada;
· Articulação para recâmbio do/a usuário/a e sua família, quando cabível;
· Orientação para acesso à documentação pessoal;
· Elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS;
· Fornecimento de endereço institucional como referência;
· Mobilização para o exercício de cidadania;
· Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;
· Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;
· Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados.
19. Entrevistas
As entrevistas são ferramentas de trabalho de natureza técnica estabelecidas entre profissionais e usuários/as dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Se refere à habilidade técnica dos profissionais para se aproximarem das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos e, quando realizadas com agentes institucionais, que ela seja efetiva para a obtenção de informações ou ações necessárias aos objetivos que lhe são propostos.
As entrevistas ocorrem por meio de diálogos abertos e escuta qualificada, podendo ser subsidiados por formulários/instrumentais, visando à obtenção de determinadas informações.
Os diálogos e a escuta qualificada são utilizados de forma individualizada ou conjunta, a depender da escolha da forma de abordagem do profissional.
20. Encaminhamentos
O encaminhamento é o instrumento que permite reportar as famílias a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso das famílias a direitos e para a construção das relações entre os serviços.
O serviço só poderá prestar informações em relatórios para o/a gestor/a de parceria. A troca de e-mails com os serviços socioassistencial, no que refere ao acompanhamento dos usuários/as (referência e contrareferência com a rede), deverá ser sempre enviado com cópia para o/a gestor/a da parceria.
21. Referenciamento e Articulação com a rede intersetorial
Considerando que as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, tais como o Programa Bolsa Família (PBF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, benefícios eventuais de Assistência Social, devem se constituir público prioritário nos serviços socioassistenciais, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tem como diretriz a centralidade do trabalho com famílias, e estabelece que os procedimentos para garantir o atendimento e a oferta de serviços da rede socioassistencial aos beneficiários dos Programas do Bolsa Família, PETI (Erradicação do Trabalho Infantil) e BPC são de corresponsabilidade dos entes federados, estaduais e municipais.
No âmbito municipal, o acesso das famílias à rede de proteção social básica e especial será por meio dos CRAS e CREAS. Nessas unidades, referenciadas nos territórios, serão ofertados a escuta, a orientação e os encaminhamentos aos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, bem como aos serviços das demais políticas públicas (saúde, educação, trabalho, habitação, dentre outras).
O Protocolo de Gestão Integrada dispõe que os beneficiários do BPC são parte do público prioritário para as atividades de acompanhamento familiar e inserção nos serviços socioassistenciais. Assim, este deve ser também, o público privilegiado a ser atendido nos serviços continuados da rede parceirizada, o que os torna corresponsáveis na execução desse Protocolo junto ao município, cabendo a eles, também, no seu âmbito de atuação, realizar orientações e encaminhamentos às famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda, participando, assim, da viabilização da sua inclusão e atendimento na rede de proteção social.
Para o atendimento integral às famílias e a efetividade das ações de forma sistemática, fazem-se necessárias ações intersetoriais de forma a garantir a sua completude.
22. Sistema de Garantia de Direitos (SGD)
Trata-se do conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes do previsto pelo ECA e pela Constituição Federal, no campo da defesa e promoção dos direitos.
Suas ações são promovidas pelo Poder Público (em suas esferas – União, Estado, DF e municípios – e poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela sociedade civil, sob três eixos Promoção, Defesa e Controle Social.
23. Articulação com a rede socioassistencial
O Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua deve estar articulado com outros serviços socioassistenciais e estabelecer interface com as demais políticas públicas do território e quando necessário fora deste.
Deve ter por base o princípio da incompletude institucional, ou seja, não deve ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços/políticas públicas e sim buscar articulações para complementação das atividades ofertadas.
24. Monitoramento e Avaliação
Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Serviço: o serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018 ou legislação que venha a substituí-la.
Conforme preconiza a Instrução Normativa 05 de 31 de agosto de 2018, Capítulo III em seu artigo. 11, “gerente do serviço parceiro ou representante legal da parceria deverá permitir, no ato da visita técnica do/as gestor/a da parceria, o acesso à documentação, prontuários, oficinas, atividades coletivas, assembleias, entre outras ações realizadas no âmbito da parceria, além de contato com os profissionais e usuários/as”.
O conjunto dos instrumentais preenchidos pelos técnicos são parte integrante do Prontuário das usuárias, e poderão ser acessados a qualquer momento pelo/a técnico/a gestor/a da parceria do CREAS/CRAS.
25. Diretrizes operacionais de organização e funcionamento
25.1 Plano Individual de Atendimento-PIA
O PIA é um instrumento técnico que contém ações e metas de desenvolvimento dos usuários/as acompanhados/as (ou não de seus filhos/as), considerando o período em que estiverem referenciadas no serviço.
Constitui-se em um planejamento personalizado, visando à evolução pessoal de cada usuário/a enquanto sujeitos de direitos, a construção de um projeto de vida, o restabelecimento e fortalecimento de vínculos, reintegração familiar, quando possível, e a inserção comunitária.
O/a usuário/a deverá participar da elaboração do seu PIA e a equipe técnica sempre que necessário organiza as demandas e as necessidades percebidas por esta.
O plano deve considerar a história de vida de cada usuário/a, a situação apresentada, bem como considerar a dinâmica dos membros familiares que esse/a considera como sendo parte de sua família.
26. Recursos Humanos
26.1 Quadro de Recursos Humanos
Quadro de Recursos Humanos - HOSPEDAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | ||
Gerente de Serviço I | 1 | Ensino superior |
Assistente Técnico | 3 (12x36 noturno) | Ensino superior |
Auxiliar Administrativo | 2 | Ensino fundamental II |
Técnico Assistente Social | 3 (30 horas) | Ensino superior |
Técnico Psicólogo | 3 | Ensino superior |
Técnico Advogado | 2 (20 horas) | Ensino superior |
Técnico Especializado | 10 (12x36 noturno) | Ensino superior |
Agente Operacional | 3 | Ensino fundamental I |
Subtotal | 27 |
26.2 Perfil e Atribuição dos Profissionais:
Gerente de Serviço I
Formação Mínima: Nível superior com experiência na Política de Assistência Social.
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Gestão do serviço e dos recursos financeiros da parceria;
Elaboração, em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano Individual de Atendimento;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos em conjunto com SUSAM;
Articulação com a rede de serviços socioassistencial e Conselhos de Direitos;
Mediação de conflitos e interesses da equipe técnica e conviventes;
Gerenciamento da equipe;
Assistente Técnico (12x36 noturno)
Formação Mínima: Ensino Superior
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Apoia o gerente em suas atividades, no caso desse serviço o assistente técnico trabalhará no período noturno.
Auxiliar Administrativo
Formação Mínima: Ensino médio completo
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua;
Atribuições
Apoio à equipe em suas tarefas de gerenciamento e administração geral do serviço, sob orientação do gerente;
Execução das tarefas específicas administrativas (informática, correspondência, arquivo e outros);
Organização do espaço, controle do material pedagógico, apoio a equipe técnica do CREAS.
Controle de entrada e saída de documentos.
Técnico Assistente Social
Formação Mínima: Nível superior, com graduação em Serviço Social com registo Ativo no Conselho Regional–CRESS.
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com o Psicólogo;
Acompanhamento social;
Avaliação do grau de desenvolvimento da autonomia pessoal;
Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;
Encaminhamento das usuárias aos serviços de saúde;
Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários no Sistema informatizado da Prefeitura;
Mediação, em parceria com SUSAM para o processo de reaproximação fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso.
Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando a respectivas áreas de atuação;
Visita no espaço de acolhimento quando necessário.
Técnico Advogado
Formação Mínima: Nível superior, com graduação em direito com registo Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Ofertar orientação especializada e jurídica ao serviço no que diz respeito a contratação das vagas;
Orientar os/as usuários/as quando a regras e condutas no serviço e criar matérias de apoio;
Fornecer orientações sobre direitos;
Mediar a ocupação das vagas por famílias com crianças e adolescentes.
Agente Operacional
Formação mínima: Nível fundamental
Fazer a higiene e limpeza dos espaços da sede administrativa do serviço;
Responsável pela limpeza da sede administrativa do serviço nas áreas coletivas e externas.
Técnico Psicólogo
Formação Mínima: Nível superior, com graduação em psicologia – Com registo Ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP;
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com o Assistente Social;
Acompanhamento dos usuários/as;
Avaliação do grau de desenvolvimento da autonomia pessoal;
Acompanhamento psicossocial às famílias.
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento dos/as usuários/as e suas famílias;
Encaminhamentos aos serviços de saúde;
Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários no SISA;
Mediação, em parceria com SUSAM o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem, quando for o caso;
Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando a respectivas áreas de atuação;
Visita domiciliar quando necessário, avaliado pela equipe técnica e em conjunto com SUSAM.
Técnico Especializado (12x36 noturno)
Formação Mínima: Nível superior
Experiência: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e demais Políticas Públicas para População em Situação de Rua.
Atribuições
Avaliação do grau de desenvolvimento da autonomia pessoal;
Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;
Encaminhamento dos/as usuários/as aos serviços de saúde;
Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários no Sistema informatizado da Prefeitura;
Mediação, em parceria com SUSAM para o processo de reaproximação fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso.
Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando a respectivas áreas de atuação.
27. Infraestrutura
a. Devem ser oferecidas em regime de parceria com OSC (Organização da Sociedade Civil);
b. Os estabelecimentos hoteleiros poderão ser hotéis, pousadas, apart-hotéis, hospedarias, pensões e assemelhados instalados no município de São Paulo, em quaisquer regiões;
c. As vagas serão para pessoas maiores de 18 anos em situação de rua, com ou sem filhos encaminhadas pela rede socioassistencial.
d. O estabelecimento deverá dispor de vagas de hospedagem com capacidade de acomodação em cômodos individuais ou compartilhados.
e. No caso de pessoas idosas, acima de 60 anos, deverá ser garantida a separação por sexo para até no máximo 04 pessoas.
f. O espaço mínimo entre as camas deverá ser de 0,80 metros, conjugada a disponibilização de locais privativos ou coletivos para atendimento de necessidades fisiológicas, e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente, além de matérias de roupas de cama, banho e higiene como lençóis, travesseiros e fronhas, toalhas, sabonetes, shampoos, condicionadores,
g. A OSC deverá ofertar kit com creme dental, escovas de dente, desodorantes roll-on, recursos para barbear e absorvente quando necessário.
h. Alimentação conforme a modalidade:
Modalidade I - café da manhã e oferta de uma refeição.
Modalidade II - café da manhã, almoço e jantar
28. Especificações mínimas da sede administrativa do serviço;
Sala de atendimento individualizado e/ou famílias;
Instalações sanitárias;
Cozinha: Local adequado para alimentação e / ou lanche para os funcionários se necessário;
Iluminação e ventilação adequada: Dentro das normas técnicas da ABNT;
Acessibilidade em todos os ambientes
Sala da gerência: Sala administrativa com computador, impressora, e mobiliário compatível com a atividade exercida;
Sala dos técnicos / orientadores: Sala para os profissionais com computador, impressora, e mobiliário compatível com a atividade exercida.
29. Indicadores de avaliação;
Percentual de PIA realizados planejando o alcance da autonomia durante o trimestre.
Meta: 100%
Percentual de encaminhamentos para a rede socioassistencial durante o trimestre.
Meta: Superior a 80%
Percentual de ocupação de vagas conforme Termo de Colaboração.
Meta: Superior a 80%
30. Referências
BRASIL. Resolução n. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, CNAS, 2009a. BRASIL. Resolução CIT no 7, de 10/09/2009. <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=111982>. Acesso em: 08 nov. 2023.
BRASÍLIA. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005.
BRASÍLIA. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2011a.
BRASÍLIA. NOB-RH/SUAS: Anotada e comentada. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011b.
BRASÍLIA. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016.
SÃO PAULO. Instrução Normativa no 03/SMADS de 31 de agosto de 2018. Disponível em: < http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de- assistencia-e-desenvolvimento-social-smads-3-de-1-de-setembro-de-2018>. Acesso em: 08 nov. 2023.
SÃO PAULO. Instrução Normativa no 04/SMADS de 31 de agosto de 2018 Disponível em: < https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-assistencia-e-desenvolvimento-social-smads-4-de-1-de-setembro-de2018#:~:text=REPUBLICA%C3%87%C3%83O%20POR%20TER%20SAIDO%20COM,no%20munic%C3%ADpio%20de%20S%C3%A3o%20Paulo..> Acesso em: 08 nov. 2023.
1. Planilha referencial
PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO | |||
VALOR REFERENCIAL: Portaria 088/SMADS/2022 | |||
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TIPOLOGIA: | |||
SERVIÇO: HOSPEDAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | |||
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| CAPACIDADE | 1000 |
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| VAGAS MODALIDADE I | 700 |
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| VAGAS MODALIDADE II | 300 |
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CUSTOS DIRETOS | |||
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CATEGORIA I - RECURSOS HUMANOS - Portaria 46/SMADS/2010 - Alterada pela Portaria 37/SMADS/2021 | |||
Cargos | Quantidade | Salário Base | Total Salários |
Gerente de Serviço I | 1 | 6.222,15 | 6.222,15 |
Asssistente Técnico I - 12x36h - noite | 3 | 5.145,11 | 15.435,33 |
Auxiliar Administrativo | 2 | 1.971,49 | 3.942,98 |
Técnico 30h (Assistente Social) | 3 | 3.601,60 | 10.804,80 |
Técnico 40h (Psicológo) | 3 | 3.601,60 | 10.804,80 |
Técnico Advogado 20h* | 2 | 1.800,79 | 3.601,58 |
Técnico Especializado Nível Superior - 12x36h - noite | 10 | 5.431,41 | 54.314,10 |
Agente Operacional - 40h ou 12x36h | 3 | 1.440,04 | 4.320,12 |
SUBTOTAL | 27 |
| 109.445,86 |
INSALUBRIDADE |
|
| 7.128,00 |
TOTAL DA CATEGORIA I | 116.573,86 | ||
| |||
CATEGORIA II - ENCARGOS SOCIAIS | |||
| % | Valor |
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Para OSC sem isenção | 37,90% | 44.181,49 |
|
Para OSC com isenção | 11,10% | 12.939,70 |
|
FUNDO DE RESERVA | 21,57% | 25.144,98 |
|
TOTAL DA CATEGORIA II | OSC sem isenção | 69.326,47 | |
OSC com isenção | 38.084,68 | ||
| |||
CATEGORIA III - IMÓVEIS | |||
| Per Capita | Valor | |
CONCESSIONÁRIAS | 33,76 | 33.760,00 | |
TOTAL DA CATEGORIA III | 33.760,00 | ||
| |||
CATEGORIA IV - DEMAIS DESPESAS | |||
| Per Capita | Valor | |
VAGAS EM HOTEIS - MODALIDADE I | 2.850,00 | 1.995.000,00 | |
VAGAS EM HOTEIS - MODALIDADE II | 3.300,00 | 990.000,00 | |
OUTRAS DESPESAS | 81,81 | 81.810,00 | |
TOTAL DA CATEGORIA IV | 3.066.810,00 | ||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETO DA PARCERIA | |||
PARA OSC SEM ISENÇÃO | 3.286.470,33 | ||
PARA OSC COM ISENÇÃO | 3.255.228,54 | ||
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CUSTOS INDIRETOS | |||
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE | Valor fixo |
| |
TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS | 0,00 | ||
TOTAL DA PARCERIA | |||
PARA OSC SEM ISENÇÃO | 3.286.470,33 | ||
PARA OSC COM ISENÇÃO | 3.255.228,54 | ||
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QUANDO O SERVIÇO ESTIVER INSTALADO SEM REPASSE PARA DESPESAS DE ÁGUA E LUZ | ALÍQUOTA: 30% CONCESSIONÁRIA | VALOR DA PARCERIA | |
PARA OSC SEM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS | 10.128,00 | 3.262.838,33 | |
PARA OSC COM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS | 3.231.596,54 | ||
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Elaborada em NOVEMBRO/2023 | |||
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Os valores são meramente referenciais para composição do custo do serviço com base nas legislações vigentes, podendo a proponente elaborar o seu próprio demonstrativo de aplicação dos recursos financeiros da Parceria. | |||
Observação: |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo