Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Portaria nº 069/SMADS/2024
Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 72/SMADS/2023, que contrata pessoa jurídica para fornecimento de licença temporária (locação) de sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada;
CONSIDERANDO a previsão do art.191 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de gestão de parceria sob a luz da Lei Federal nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 201de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Resolve:
Art. 1º Implantar o Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), com função de gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º A partir do mês de outubro de 2024, as Organizações da Sociedade Civil, em parceria com a SMADS, adotarão o sistema SGTS para a gestão dos procedimentos de Prestação de Contas e controles de cumprimentos de metas e indicadores.
§ 2º Os processos SEI de Prestação de Contas das parcerias devem ser instruídos com relatórios do SGTS.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput às prestações de contas de execução de Emendas Parlamentares e Termos de Fomento, que deverão seguir fluxo específico de prestação de contas documental junto à CGPAR.
Art. 2º A presente portaria não altera os procedimentos previstos para elaboração, avaliação e recursos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, apenas determina que os procedimentos de prestação de contas ocorrerão no ambiente do sistema.
Art. 3º Substituir o instrumental PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (PRD), disposto no artigo 45 da IN 02/SMADS/2024, pelo formulário Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeira disposto na plataforma SGTS.
§ 1º O preenchimento do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
§ 2º O envio do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras para aprovação do gestor de parceria e em instância de recursos ao Supervisor ou Coordenador deverá ocorrer dentro da plataforma SGTS.
Art. 4º Determinar que os serviços parceirizados nos termos do artigo 1º devem realizar cadastro das parcerias no SGTS.
§ 1º O preenchimento do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras deve contemplar os valores da última PRD aprovada da parceria.
§ 2º Os serviços deverão realizar o cadastro do gerente de serviço no sistema, representante legal da OSC e contador do serviço nas Partes Interessadas do sistema.
Parágrafo único. A responsabilidade legal e fiscal pelos registros da prestação de contas da OSC será avaliada por meio da verificação das assinaturas do representante legal e do contador no Ofício da OSC, que deverá ser anexado junto a um documento Checklist mensal fornecido pelo sistema.
Art. 5º Implementar fluxo e instrumental de Prestação de Contas Mensal como condição para a liberação das Planilhas de Liquidação dos repasses mensais:
I - O serviço deverá realizar os procedimentos de prestação de contas mensal no sistema até o dia 12 de cada mês.
II - A SAS-SUSAM-CPAS/NGA é responsável pela verificação e emissão dos relatórios mensais de prestação de contas no sistema, para fins de elaboração da Planilha de Liquidação do repasse mensal e instrução no processo SEI de Prestação de Contas da Parceria até o dia 15 de cada mês.
III - O gestor de parceria é responsável pelo preenchimento do relatório de visita mensal no sistema para avaliação de cumprimento de metas e indicadores da parceria.
IV - Após a instrução do processo SEI relativo à Prestação de Contas da Parceria referida nesta portaria, a SAS deverá conferir a regularidade fiscal e trabalhista da OSC e providenciar a planilha de liquidação do repasse mensal.
Art. 6º A prestação de contas mensal seguirá fluxo sistêmico de lançamentos e será submetido ao gestor de parceria para análise e deliberação sobre pedidos de remanejamento de valores entre itens de despesas e justificativas de gastos não previstos.
Parágrafo único. A prestação de contas mensal só será concluída no sistema quando todas as pendências estiverem sanadas.
Art. 7º Compõem os relatórios de Prestação de Contas Mensal referidos no artigo 6º como condição para emissão da Planilha de Liquidação de Repasse Mensal:
I - Relatório de execução orçamentária; Relatório de Pendências; e Demonstrativo Simplificado de Receitas e Despesas.
Parágrafo único. A planilha de liquidação não deverá ser emitida na ausência dos documentos obrigatórios que compõem o checklist mensal dentro do sistema: Ofício da OSC (assinado pelo contador e responsável legal), Comprovante de pagamento do FGTS/INSS, Extrato bancário em PDF, Memória de Cálculo e Demonstrativo de contrapartida em bens e serviços.
Art. 8º Compõem os relatórios e pareceres técnicos no sistema, de competência da gestão da parceria:
I - Relatório de visita; Relatório de Prestação de Contas Parcial; Relatório sobre possível aplicação de penalidades; Ocorrências no serviço; e Plano de Providências sobre descumprimento de metas e indicadores.
Parágrafo único. Os relatórios e pareceres do sistema se aplicarão aos gestores de parceria, comissões de monitoramento e avaliação, Supervisores, Coordenadores e SM, sem ultrapassar suas competências na gestão da parceria.
Art. 9º Implementar o fluxo e instrumental de Prestação de Contas Parcial.
I - O serviço deverá realizar os procedimentos de prestação de contas parcial no sistema realizando o preenchimento do Relatório de Execução do e submetê-lo a análise do gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação.
II - O gestor de parceria deverá realizar os procedimentos de prestação de contas parcial no sistema, preenchendo o Relatório de Prestação de Contas Parciais, e enviá-lo à comissão de monitoramento e avaliação para análise e Deliberação
Art. 10. Implementar fluxo de encerramento de anualidade da SMADS, ao mês de junho, conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
I - A SAS-SUSAM-CPAS/NGA será responsável pela verificação e emissão do Relatórios de Situação das parcerias, devendo instruir o documento no processo SEI de Prestação de Contas da parceria para aferição do saldo a ser descontado em Planilha de Liquidação no mês subsequente.
Art. 11. As prestações de contas referente ao mês de setembro de 2024 deverão ser realizadas no sistema até o dia 12 de outubro de 2024.
Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho e agosto de 2024 deverão ser inseridas no sistema até 10 de novembro de 2024.
Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho e agosto de 2024 deverão ser inseridas no sistema até 14 de janeiro de 2024. (Redação dada pela Portaria SMADS nº 96/2024)
Parágrafo único. As emissões das Planilhas de Liquidação do mês de fevereiro de 2025, estarão condicionadas a regularização do sistema nos termos do caput deste artigo. (Incluído pela Portaria SMADS nº 96/2024)
Art. 13. Esta Portaria alterará exclusivamente os procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e instrumentais da gestão das parcerias, não alterando os demais procedimentos previstos na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Art. 14. O sistema SGTS possuirá manual no ambiente da plataforma e suporte integral por parte da empresa contratada em sua utilização.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo