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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 22 de Janeiro de 2025

Altera a Portaria SMADS n° 69 de 6 de setembro de 2024, e prorroga o prazo de inserção das prestações de contas de julho de 2024 a janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 04/SMADS/2025

Altera a Portaria SMADS n° 69 de 6 de setembro de 2024, e prorroga o prazo de inserção das prestações de contas de julho de 2024 a janeiro de 2025.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Portaria 069/SMADS/2024, de 6 de setembro de 2024, que “Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do art. 12 da Portaria 069/SMADS/2024 quanto à realização da prestação de contas no sistema SGTS, que passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho de 2024 a janeiro de 2025 deverão ser inseridas no sistema até 13 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. As emissões das Planilhas de Liquidação do mês de março de 2025, estarão condicionadas a regularização do sistema nos termos do caput deste artigo.”

Art. 2º Fica autorizado às Supervisões de Assistência Social – SAS, excepcionalmente, o recebimento do formulário Ajuste Financeiro Mensal, nos pressupostos da IN02/SMADS/2024, como condição para emissão das Planilhas de Liquidação de fevereiro/2025, dos serviços que compõem a rede socioassistencial e encontram-se em procedimentos de migração de prestação de contas ao sistema SGTS.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo