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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 66 de 25 de Agosto de 2022

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica para execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP)

PORTARIA Nº 066/SMADS/2022 

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração que especifica para execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP) 

DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625, de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Cidadania nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 69, de 24 de junho de 2022, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, revoga a Portaria nº 22, de 17 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. 

RESOLVE 

Art. 1º - Ficam autorizados os aditamentos, a partir da data de publicação desta Portaria, dos termos de colaboração constantes do Anexo Único para execução de recurso público proveniente de emenda parlamentar de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelas Resoluções 1653/2020, 1771/2021, 1861/2022, 1862/2022, 1867/2022 e 1868/2022 do COMAS-SP.

§1º - O aditamento deverá ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR e sua celebração está condicionada ao empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

§2º - O repasse será creditado, em parcela única, na conta corrente específica de cada parceria.

§3º - A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 180 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro, e deverá seguir o disposto no respectivo Plano de Trabalho e os procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.

Art. 2º - Para formalização do aditamento definido nesta Portaria, as Supervisões de Assistência Social – SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com cópia desta Portaria, além dos seguintes documentos;

I – Notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II – Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III – Uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR;

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º - CGPAR autuará o processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos recursos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos nos seguintes termos:

I – A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período e do relatório de conciliação bancária;

II – CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria; 

III – O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observado no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas. 

§ 1º - Na hipótese de se verificar inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou gestor de parceria poderão solicitar documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias das movimentações, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, etc.

§ 2º - Na constatação de omissão ou irregularidade na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.

§ 3º - No caso de haver saldo remanescente ou, na hipótese do §1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores deverão ser restituídos aos cofres públicos.

Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento de recurso financeiro adicional decorrente desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único.

Art. 6º - Para as emendas parlamentares com aquisição de itens e bens permanentes que se enquadrem na legislação de Bens Patrimoniais Móveis do Município, tais materiais deverão ser incorporados pelo Patrimônio da PMSP/SMADS-SP, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, sem agravo para demais normas jurídicas que versem sobre a matéria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO 

Parlamentar autor da emenda - Jurisdição de origem - OSC – CNPJ - Inscrição COMAS/SP – Valor Total indicado no Plano de Trabalho – Objeto do Termo de Colaboração - Processo SEI – SAS – Plano de Trabalho Submetido ao Conselho e aprovado via Resolução COMAS/SP – Valor fracionado por Termos de Colaboração (quando for o caso) – Tipologia Socioassistencial – Termo de Colaboração. 

Deputado Federal Luis Flávio Gomes – Emenda Parlamentar Federal - (ACDEM) Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo - 61.058.475/0001-23 – 250 (Entidade) – R$ 100.000,00 – Aquisição de itens de copa e cozinha e de alimentação – 6024.2020/0010738-3 – Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista – Resolução COMAS-SP nº 1653, de 08 de dezembro de 2020 – R$ 25.000,00 – NAISPD “ACDEM II” – TC 194/SMADS/2018 – R$ 25.000,00 – NAISPD “ACDEM V” – TC 072/SMADS/2019 - R$ 25.000,00 – NAISPD “ACDEM VI” – TC 199/SMADS/2019 - R$ 25.000,00 – NAISPD “ACDEM VII” – TC 174/SMADS/2020. 

Deputado Federal Coronel Tadeu – Emenda Parlamentar Federal – (CEBASP) Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - 62.462.528/0001-30 – 662 (Entidade) – R$ 100.000,00 – Materiais pedagógicos e de expediente, itens de alimentação, material de processamento, de acondicionamento e embalagem e custeio de itens elétricos - 6024.2022/0006063-1 – Aricanduva, Santana e São Mateus – Resolução COMAS-SP nº 1868/2022, de 26 de julho de 2022 – R$ 50.000,00 – SASF “Iguatemi II” – TC 084/SMADS/2021 – R$ 30.000,00 – República “Aricanduva” – TC 069/SMADS/2021 – R$ 20.000,00 – SAICA “Irmã Jacinta” – TC 221/SMADS/2021. 

Deputada Federal Maria Rosas – Emenda Parlamentar Federal – (NADI) Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral - 18.725.687/0001-98 – 1439 (Entidade) – R$ 200.000,00 – Aquisição de itens para oficinas de jardinagem e culinária, itens de alimentação, materiais socioeducativos, materiais de higiene e limpeza e custeio de janelas - 6024.2021/0005025-1 – Campo Limpo – Resolução COMAS-SP nº 1867, de 26 de julho de 2022 – R$ 200.000,00 – Residência Inclusiva “Espaço Com Viver” – TC 232/SMADS/2020. 

Deputada Federal Maria Rosas – Emenda Parlamentar Federal – (Aldeia do Futuro) Associação para a Melhoria da Condição da População Carente - 74.137.126/0001-49 – 91 (Entidade) – R$ 200.000,00 – Aquisição de itens para cesta básica e alimentos e itens para higienização e limpeza - 6024.2021/0005045-6 – Jabaquara - Resolução COMAS-SP nº 1861, de 19 de julho de 2022 – R$ 100.000,00 – CEDESP “Aldeia do Futuro” – TC 345/SMADS/2019 – R$ 100.000,00 – CCINTER “Aldeia do Futuro” – TC 226/SMADS/2019. 

Deputada Federal Maria Rosas – Emenda Parlamentar Federal – (ADERE) Associação para Desenvolvimento, Educação e Recuperação do Excepcional - 43.487.834/0001-86 – 622 (Entidade) – R$ 150.000,00 – Aquisição de itens de papelaria e materiais pedagógicos para oficina terapêutica - 6024.2021/0005018-9 – Jabaquara - Resolução COMAS-SP nº 1862, de 19 de julho de 2022 – R$ 150.000,00 – NAISPD “ADERE” – TC 080/SMADS/2019. 

Deputado Federal Nilto Tatto – Emenda Parlamentar Federal – (COEJ) Centro de Orientação e Educação à Juventude - 02.467.531/0001-14 – 798 (Entidade) – R$ 160.000,00 – Aquisição de itens de alimentação, higiene e limpeza, materiais de manutenção de bens imóveis e materiais didáticos e pedagógicos - 6024.2022/0006626-5 – Capela do Socorro – Resolução COMAS nº 1771, de 03 de novembro de 2021 – R$ 160.000,00 – CCA “Projeto Sol” – TC 334/SMADS/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo