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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.771 de 3 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o ajuste e a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Nilto Tatto.

RESOLUÇÃO COMAS - SP nº 1771/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o ajuste e a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Nilto Tatto.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária no dia 03 de novembro de 2021, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o ajuste do Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nilto Tatto para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexos I e II

Nº Organização / Serviço Valor (R$)

01 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 150.000,00

02 Centro de Orientação e Educação à Juventude (COEJ) - "Projeto SOL" 160.000,00

Valor total 310.000,00

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1655, de 08 de dezembro de 2020.

 

MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

 

ANEXOS:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2021/Emendas/Sol_Tatto.pdf

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2021/Emendas/Cras_Tatto.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo