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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 62 de 21 de Dezembro de 2018

Altera as Portarias SMADS nº 46/2010, 47/2010 e 24/2018, para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município de São Paulo o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial e respectivos custos referenciais.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 27/12/2018

PORTARIA SMADS 62, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera as Portarias SMADS 46/2010, 47/2010 e 24/2018, para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município de São Paulo o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial e respectivos custos referenciais.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA CASTRO,Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para acolhimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco social, negligência e abandono; previsto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SMADS 46/2010, que disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta, à Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o disposto nas "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" estabelecidas na Resolução Conjunta n. 1/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA), na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e na Resolução Conjunta n. 2/2014 do COMAS e CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1.400/2018, de 11 de dezembro de 2018, que aprovou o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial;

CONSIDERANDO adequação das normas que regem os valores de referência dos repasses de SMADS, Portaria nºs 47/2010 e 24/2018, para previsão dos custos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, § 4º, inciso II, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, da Portaria SMADS 46/2010, para incluir o item 9 denominado "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial".

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I da Portaria SMADS 46/2010 fica incluído o item 9 "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial ", com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SAICA ACOLHIMENTO INICIAL

1 - Caracterização do serviço:

Serviço ofertado às crianças e adolescente em situação de rua, risco social, pessoal e abandono. Garante o atendimento personalizado, individualizado e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da inserção social e da proteção às situações de violência.

Estes serviços não podem constituir-se de espaços de estigmatização, segregação, isolamento e discriminação, não devendo possuir natureza do acolhimento compulsório, devendo favorecer com ênfase e sempre que possível o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento da autonomia e a preparação gradativa para o desligamento e/ou para a vida adulta. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e será assegurada em articulação com a rede socioassistencial, com outras políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de modo a proporcionar respostas mais efetivas às demandas das crianças e adolescentes em situação de rua.

2 - Usuários: Preferencialmente Adolescentes de 12 a 17 anos, em situação de rua, risco social, pessoal e abandono. Crianças até 11 anos serão acolhidas em caráter excepcional, considerando inclusive, os casos de grupos de irmãos conforme previsto no ECA.

3 - Objetivo: Atender e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de rua, risco social e pessoal e de abandono.

4 - Objetivos Específicos:

Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;

Construir o Plano Individual de Atendimento – PIA;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;

Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia.

Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e adolescentes – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e o fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural;

5 - Capacidade de Atendimento: 15 crianças e adolescentes

6 - Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.

7 - Forma de Acesso: As vagas serão disponibilizadas pela CPAS – Coordenadoria de Pronto Atendimento Social, considerando prioritariamente o território da criança/adolescente, salvaguardado as situações de risco e ameaça a vida.

8 - Permanência: Até 90 dias

9 - Unidade: O serviço é destinado ao atendimento de grupos de até 15 crianças e adolescentes e o aditamento de mais 2 vagas no período de vigência da Operação Baixas Temperaturas. Deverá manter características residenciais com imóveis cedidos/próprios ou locados em endereço que deverá ser sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido. Sem placa de natureza institucional do serviço, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam às aspectos negativos, estigmatizados e despotencializando os usuários.

10 - Abrangência: Territorial.

11 - Metodologia e formas de oferta:

A medida de proteção será aplicada em caráter institucional, considerando os pressupostos das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, observando o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III, que assegura o atendimento a criança e adolescente em situação de rua que poderá estar associada a:

a) Trabalho Infantil;

b) Mendicância;

c) Violência Sexual;

d) Consumo de álcool e outras drogas;

e) Violência Intrafamiliar, Institucional ou Urbana;

f) Ameaça de Morte, Sofrimento ou Transtorno Mental

g) LGBTfobia, Racismo, Sexismo e Misoginia;

h) Cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção ao acolhimento;

i) Encarceramento dos pais.

O acolhimento inicial tem caráter provisório e a prerrogativa de até 90 dias para promover o retorno familiar ou o reordenamento a um Serviço de Acolhimento Institucional – SAICA Regular, este processo se dará a partir:

a) Acolhimento Inicial

b) Estratégias para construção dos vínculos 1

c) Escuta qualificada

d) Articulação com a rede socioassistencial nos CRAS por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e nos CREAS por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado – PAEF

e) Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, para oportunizar discussões de casos que favoreçam o breve retorno a família de origem ou extensa (liberação judicial de um termo de guarda), bem como assegurar a matricialidade sociofamiliar na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social – “a família é um espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa ser cuidada e protegida” (Brasil. MDS, 2006:34).

A metodologia utilizada no processo de construção desta tipologia atende os pressupostos da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva de assegurar direitos e proteção. Desta forma considerou também a revisão das práticas profissionais e do projeto pedagógico a fim de possibilitar que a medida de proteção seja efetiva, com proposições a de mediação de conflitos, resignando a exposição às situações de risco e vulnerabilidades, atendendo os princípios do SUAS à proteção integral da Criança e do Adolescente

Assim como, deverá ser assegurado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS o plano de educação permanente aos trabalhadores que compõem o quadro de Rh desta tipologia.

12 - Configuração do serviço:

Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

Trabalho Social

Trabalho Socioeducativo

Aquisições dos Usuários

Alimentação;

Acolhida

Orientação para o desenvolvimento de hábitos de saúde e higiene corporal;

Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

Ambiente com características residenciais, contendo: Sala de estar, Sala de Jantar, Cozinha, Lavanderia, banheiros, 4 dormitórios, despensa e área externa;

Escuta qualificada multidisciplinar.

Desenvolvimento de atividades externas (lúdicas e educativas);

Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário;

Acessibilidade em todos os ambientes;

Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das crianças e adolescentes em situação de rua e risco pessoal e social e de abandono.

Realização de trabalho socioeducativo observando o superior interesse da criança e do adolescente em situação de rua quanto à preservação ou fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e de pertencimento significativo;

Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência, abuso e violação de direitos;

Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território;

Organização da documentação básica da criança e do adolescente para garantir seu acesso a serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial ou demais políticas públicas;

Realização de trabalho socioedutivo respeitando as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e dos adolescentes considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência e fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural;

Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;

Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet banda larga

Participação da criança ou do adolescente e da família quando for possível nos processos e nas atividades do serviço, em especial no que tange à elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)

Produção de informação, comunicação e defesa de direitos;

Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Realização de atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço.

Desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;

Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e inserção e permanência na rede de ensino;

Promoção de atividades com as crianças ou adolescentes integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;

Participação das ações do cotidiano da casa e responsabilização pelo cuidado do espaço físico, organização dos seus pertences;

Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros fundamentados em princípios éticos de justiça e cidadania;

Articulação com a rede socioassistencial, em especial com as equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na perspectiva do serviço de acolhimento, facilitando seu ingresso, acolhida e permanência no serviço;

Realização de atividades

Conhecer seus direitos e como acessá-los;

Articulação com as diversas políticas públicas, como saúde, educação, profissionalização, habitação, cultura, lazer e esporte, dentre outras, buscando a inclusão da criança ou adolescente e suas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território, para além do mero encaminhamento, definindo fluxos e procedimentos com a rede intersetorial, com vistas à garantia de direitos e a proteção integral;

Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

Garantir que crianças e adolescentes com deficiência recebam atendimento qualificado e adequado de acordo com suas necessidades de recursos humanos e tecnológicos que garantam igualdade de condições com as demais crianças e adolescentes;

Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

Garantir o respeito à identidade de gênero, orientação sexual e gênero de crianças e adolescentes em todos os espaços e ações dos serviços.

Ter espaço com padrões de qualidade quanto: a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.

13 - Quadro de Recursos Humanos:

Quantidade

Função

Formação

Competências

01

Gerente I

Nível Superior. Preferencialmente: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo. Com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua

Coordenação geral do núcleo; coordenação de equipe; gestão de pessoas; planejamento dos trabalhos; monitoramento e avaliação sistemática do trabalho; articulação de parcerias; referência técnica para a Gestão de Parcerias.

01

Técnico I

Nível Superior Preferencialmente: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo. Com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua

Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

02

Assistente Social

Nível Superior – Serviço Social com registro no CRESS, preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua.

Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

01

Psicólogo

Nível Superior – Psicologia com registro no CRP, preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua.

Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios psicossociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

14

14 Orientadores socioeducativos 12X36.

(em consonância com a resolução 187 CONANDA, de 23 de maio de 2017)

Nível médio - preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua.

Aproximação progressiva e cuidadosa dos usuários do núcleo; formação de vínculo gradativo; conhecimento das instituições do sistema de garantia de direitos; respeitar a individualidade e estar despido de preconceitos; manter uma atitude de conciliação e equilíbrio entre os usuários; realizar atividades que considerem os estágios de desenvolvimento: Oficinas lúdicas, culturais, jogos pedagógicos, entre outros; registro de atividades; discussão de casos com a equipe técnica e com serviços da rede quando necessário;

01

Administrativo

Nível Médio

Atendimento telefônico; suporte administrativo ao Gerente; recebimento e despacho de documentos/correspondências; rotinas administrativas.

04 Operacionais

2 Copa

2 Serviços Gerais

Ensino fundamental

Garantir a higiene do serviço.

Auxiliar na elaboração do cardápio; manutenção da dispensa e do armazenamento dos alimentos.

02

Cozinheiros

Ensino fundamental II

Elaborar cardápio; preparo dos alimentos; manutenção da dispensa e do armazenamento dos alimentos.

Oficineiros

20 horas oficinas que atendam as especificidades do atendimento a adolescentes em situação de risco pessoal e social.

14 - Indicadores de avaliação: A avaliação dos indicadores está atrelada as orientações do artigo 116 da Instrução Normativa SMADS Nº 03 de 31 de agosto de 2018.

Art. 3º - Fica alterado o artigo 9º, §7º, da Portaria SMADS nº 47/2010, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial na Classificação IV de oferta de refeições.

Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Portaria SMADS nº 47/2010 para incluir:

I - no item 3 - Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial na intensidade de frequencia da atividade (horário e dias de funcionamento na semana / valor per capita (R$): 24 h - 7 d - R$ 47,21.

II - no item 4 - Outras Despesas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial na extensão do uso do serviço (horário e dias de funcionamento na semana / valor per capita (R$): 24 h - 7 d - R$ 185,87.

III - no item 5 - Concessionária de Serviços Públicos: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial na extensão do uso do serviço (horário e dias de funcionamento na semana / valor per capita (R$): 24 h - 7 d - R$ 124,63.

IV - no item 6 - Observações Complementares: 6.2. Considerar o acréscimo no valor mensal de R$ 112,09  per capita para despesas de transporte e vestuários no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial.

Art. 5º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria SMADS nº 24/2018 para incluir no item 6 - Elementos de Despesas Complementares: VERBA DE RECÂMBIO será concedido o valor mensal de R$ 830,89/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA ACOLHIMENTO INICIAL.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo