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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.400 de 11 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial.

RETI-RATI DA RESOLUÇÃO Nº 2000/2018, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 17.12.2018, PAGINA 42.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1400/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011, a Lei Municipal nº12.524/1997 e o Decreto Municipal nº38.877/1999, em reunião plenária ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução/CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

CONSIDERANDO as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”- Resolução Conjunta nº 1/2009, do CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/2015) e a Resolução conjunta CONANDA e CONADE Nº01 de 24/10/2018, com diretrizes de atendimento de crianças e adolescente com deficiência no sistema de garantia de direitos;

CONSIDERANDO a análise da minuta do documento sobre o Serviço de Acolhimento Inicial realizada pela Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial nos termos do anexo I.

Art. 2º - Após a implantação do serviço a SMADS apresentará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Relatório de Avaliação para análise da Comissão de Políticas Públicas, Defesa de Direitos e Legislação e deliberação em plenária ordinária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Isabel Meunier Ferraz

Presidenta COMAS-SP

ANEXO I

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial

Justificativa

Os serviços de acolhimento caracterizados como “Porta de Entrada” atendem prioritariamente adolescentes de 12 a 17 anos, durante os meses de junho a agosto foram contabilizados 536 acolhimentos, sendo que 426 por estarem em situação de rua, 85 em conflito familiar, 2 perdidas1. O município de São Paulo oferta este atendimento através de 06 serviços que abrangem os territórios: Mooca, Sapopemba, Itaquera, Santana, Sé e Santo Amaro.

Importante ressaltar que esta modalidade de atendimento está em acordo com as legislações vigentes e que atende a ação civil pública 0036258-54.2010.8.26.0100, sendo efetivamente implantados no ano de 2012, no entanto, a ausência de suplementação técnico metodológica na execução do serviço dificultou intervenções efetivas nos pontos de tensão2 e foi diagnosticada a urgente necessidade da composição de um Grupo de Trabalho, que consiste nas reflexões sobre as práticas e as adequações técnicas e legais com o objetivo de qualificar a execução do serviço.

Nesta perspectiva, o GT construiu uma proposta amparada na práxis, vislumbrando nova proposta metodológica, como também a ampliação do quadro de ofertas, incluindo as horas oficinas, bem como estabelecemos a extensão do prazo de permanência no serviço para até 90 dias. O acréscimo dos dias tem como objetivo oportunizar maior tempo para a construção de vínculos e a articulação intersetorial assegurando estratégias diferenciadas para o atendimento personalizado, além do alinhamento do trabalho técnico através das legislações elencadas no próximo item.

Esta qualificação da política de acolhimento implica na proposta de tipificar, normatizar e rever as ofertas deste serviço, que passará a ser denominado “SAICA de Atendimento Inicial”.

Legislação

* Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;

* Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);

* Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

* “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”- Resolução Conjunta nº 1/2009, do CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

* Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

* Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

* Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;

Caracterização do Serviço: Serviço ofertado às crianças e adolescente em situação de rua, risco social, pessoal e abandono. Garante o atendimento personalizado, individualizado e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da inserção social e da proteção às situações de violência.

Estes serviços não podem constituir-se de espaços de estigmatização, segregação, isolamento e discriminação, não devendo possuir natureza do acolhimento compulsório, devendo favorecer com ênfase e sempre que possível o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento da autonomia e a preparação gradativa para o desligamento e/ou para a vida adulta. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e será assegurada em articulação com a rede socioassistencial, com outras políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de modo a proporcionar respostas mais efetivas às demandas das crianças e adolescentes em situação de rua.

Usuários: Preferencialmente Adolescentes de 12 a 17 anos, em situação de rua, risco social, pessoal e abandono. Crianças até 11 anos serão acolhidas em caráter excepcional, considerando inclusive, os casos de grupos de irmãos conforme previsto no ECA.

Objetivo: Atender e garantir proteção integral à criança e ao adolescente em situação de rua, risco social e pessoal e de abandono.

Objetivos Específicos:

Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;

Construir o Plano Individual de Atendimento – PIA;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;

Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia.

Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e adolescentes – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e o fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural;

Capacidade de Atendimento: 15 crianças e adolescentes

Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.

Forma de Acesso: As vagas serão disponibilizadas pela CPAS – Coordenadoria de Pronto Atendimento Social, considerando prioritariamente o território da criança/adolescente, salvaguardado as situações de risco e ameaça a vida.

Permanência: Até 90 dias

Unidade: O serviço é destinado ao atendimento de grupos de até 15 crianças e adolescentes e o aditamento de mais 2 vagas no período de vigência da Operação Baixas Temperaturas. Deverá manter características residenciais com imóveis cedidos/próprios ou locados em endereço que deverá ser sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido. Sem placa de natureza institucional do serviço, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam às aspectos negativos, estigmatizados e despotencializando os usuários.

Abrangência: Territorial.

Metodologia e formas de oferta:

A medida de proteção será aplicada em caráter institucional, considerando os pressupostos das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, observando o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III, que assegura o atendimento a criança e adolescente em situação de rua que poderá estar associada a:

a) Trabalho Infantil;

b) Mendicância;

c) Violência Sexual;

d) Consumo de álcool e outras drogas;

e) Violência Intrafamiliar, Institucional ou Urbana;

f) Ameaça de Morte, Sofrimento ou Transtorno Mental

g) LGBTfobia, Racismo, Sexismo e Misoginia;

h) Cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção ao acolhimento;

i) Encarceramento dos pais.

O acolhimento inicial tem caráter provisório e a prerrogativa de até 90 dias para promover o retorno familiar ou o reordenamento a um Serviço de Acolhimento Institucional – SAICA Regular, este processo se dará a partir:

a) Acolhimento Inicial

b) Estratégias para construção dos vínculos 3

c) Escuta qualificada

d) Articulação com a rede socioassistencial nos CRAS por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e nos CREAS por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado – PAEF

e) Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, para oportunizar discussões de casos que favoreçam o breve retorno a família de origem ou extensa (liberação judicial de um termo de guarda), bem como assegurar a matricialidade sociofamiliar na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social – “a família é um espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa ser cuidada e protegida” (Brasil. MDS, 2006:34).

A metodologia utilizada no processo de construção desta tipologia atende os pressupostos da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva de assegurar direitos e proteção. Desta forma considerou também a revisão das práticas profissionais e do projeto pedagógico a fim de possibilitar que a medida de proteção seja efetiva, com proposições a de mediação de conflitos, resignando a exposição às situações de risco e vulnerabilidades, atendendo os princípios do SUAS à proteção integral da Criança e do Adolescente

Assim como, deverá ser assegurado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS o plano de educação permanente aos trabalhadores que compõem o quadro de Rh desta tipologia.

Provisões Institucionais, Físicas e Materiais Trabalho Social Trabalho Socioeducativo Aquisições dos Usuários

Alimentação; Acolhida Orientação para o desenvolvimento de hábitos de saúde e higiene corporal; Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

Ambiente com características residenciais, contendo: Sala de estar, Sala de Jantar, Cozinha, Lavanderia, banheiros, 4 dormitórios, despensa e área externa; Escuta qualificada multidisciplinar. Desenvolvimento de atividades externas (lúdicas e educativas); Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário;

Acessibilidade em todos os ambientes; Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das crianças e adolescentes em situação de rua e risco pessoal e social e de abandono. Realização de trabalho socioeducativo observando o superior interesse da criança e do adolescente em situação de rua quanto à preservação ou fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e de pertencimento significativo; Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência, abuso e violação de direitos;

Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território; Organização da documentação básica da criança e do adolescente para garantir seu acesso a serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial ou demais políticas públicas; Realização de trabalho socioeducativo respeitando as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e dos adolescentes considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência e fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural; Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;

Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet banda larga Participação da criança ou do adolescente e da família quando for possível nos processos e nas atividades do serviço, em especial no que tange à elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) Produção de informação, comunicação e defesa de direitos; Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Realização de atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço. Desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia; Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e inserção e permanência na rede de ensino;

Promoção de atividades com as crianças ou adolescentes integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível; Participação das ações do cotidiano da casa e responsabilização pelo cuidado do espaço físico, organização dos seus pertences; Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros fundamentados em princípios éticos de justiça e cidadania;

Articulação com a rede socioassistencial, em especial com as equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na perspectiva do serviço de acolhimento, facilitando seu ingresso, acolhida e permanência no serviço; Realização de atividades Conhecer seus direitos e como acessá-los;

Articulação com as diversas políticas públicas, como saúde, educação, profissionalização, habitação, cultura, lazer e esporte, dentre outras, buscando a inclusão da criança ou adolescente e suas famílias nos serviços, programas, projetos e benefícios existentes no território, para além do mero encaminhamento, definindo fluxos e procedimentos com a rede intersetorial, com vistas à garantia de direitos e a proteção integral; Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

Garantir que crianças e adolescentes com deficiência recebam atendimento qualificado e adequado de acordo com suas necessidades de recursos humanos e tecnológicos que garantam igualdade de condições com as demais crianças e adolescentes; Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

Garantir o respeito à identidade de gênero, orientação sexual e gênero de crianças e adolescentes em todos os espaços e ações dos serviços. Ter espaço com padrões de qualidade quanto: a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.

Quadro de Recursos Humanos – Em acordo com a Resolução Conjunta Nº03 COMAS CMDCA:

Art. 48 – Todos os Serviços de Acolhimento Institucional (...), deverão minimamente com o seguinte quadro de profissionais:

Quantidade Função Formação Competências

01 Gerente I Nível Superior. Preferencialmente: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo. Com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua Coordenação geral do núcleo; coordenação de equipe; gestão de pessoas; planejamento dos trabalhos; monitoramento e avaliação sistemática do trabalho; articulação de parcerias; referência técnica para a Gestão de Parcerias.

01 Técnico I Nível Superior Preferencialmente: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo. Com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

02 Assistente Social Nível Superior – Serviço Social com registro no CRESS, preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

01 Psicólogo Nível Superior – Psicologia com registro no CRP, preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede sociossistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios psicossociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

14 14 Orientadores socioeducativos 12X36. (em consonância com a resolução 187 CONANDA, de 23 de maio de 2017) Nível médio - preferencialmente com experiência no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Aproximação progressiva e cuidadosa dos usuários do núcleo; formação de vínculo gradativo; conhecimento das instituições do sistema de garantia de direitos; respeitar a individualidade e estar despido de preconceitos; manter uma atitude de conciliação e equilíbrio entre os usuários; realizar atividades que considerem os estágios de desenvolvimento: Oficinas lúdicas, culturais, jogos pedagógicos, entre outros; registro de atividades; discussão de casos com a equipe técnica e com serviços da rede quando necessário;

01 Administrativo Nível Médio Atendimento telefônico; suporte administrativo ao Gerente; recebimento e despacho de documentos/correspondências; rotinas administrativas.

04 Operacionais 2 Copa

2 Serviços Gerais Ensino fundamental Garantir a higiene do serviço.

Auxiliar na elaboração do cardápio; manutenção da dispensa e do armazenamento dos alimentos.

02 Cozinheiros Ensino fundamental II Elaborar cardápio; preparo dos alimentos; manutenção da dispensa e do armazenamento dos alimentos.

Oficineiros 20 horas oficinas que atendam as especificidades do atendimento a adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Indicadores avaliativos por dimensões: A avaliação dos indicadores está atrelada as orientações do artigo 116 da Instrução Normativa SMADS Nº 03 de 31 de agosto de 2018.

Referenciais para Composição de Custo

* Alimentação

* Material para Trabalho Socioeducativo e Pedagógico

* Outras despesas

* Serviço de transporte/vestuário

* Recâmbio

PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO

VALOR REFERENCIAL: Portaria 24/SMADS/2018 (4%)

 

TIPOLOGIA:

SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA ACOLHIMENTO INICIAL

  CAPACIDADE 15  

CUSTOS DIRETOS

CATEGORIA I - RECURSOS HUMANOS - Portaria 46/SMADS/2010

Cargos Quantidade Salário Base Total Salários

Gerente de Serviço I 1 5.012,25 5.012,25

Técnico 4 2.901,26 11.605,04

Orientador Socioeducativo - Dia - 40 h / 12 x 36 7 1.667,56 11.672,92

Orientador Socioeducativo - Noite 12 x 36 7 2.501,34 17.509,38

Auxiliar Administrativo 1 1.588,13 1.588,13

Cozinheiro - 40 h 2 1.419,71 2.839,42

Agente Operacional - 40 h - Cozinha 2 1.160,02 2.320,04

Agente Operacional - 40 h - Limpeza 2 1.160,02 2.320,04

SUBTOTAL 26   54.867,22

HORAS OFICINAS 20 81,68 1.633,60

TOTAL DA CATEGORIA I 56.500,82

 

CATEGORIA II - ENCARGOS SOCIAIS

  % Valor  

Para OSC sem isenção 37,90% 20.794,68  

Para OSC com isenção 11,10% 6.090,26  

FUNDO DE RESERVA 21,57% 11.834,86  

TOTAL DA CATEGORIA II OSC sem isenção 32.629,54

OSC com isenção 17.925,12

 

CATEGORIA III - IMÓVEIS

  Per Capita Valor

CONCESSIONÁRIAS 124,63 1.869,45

TOTAL DA CATEGORIA III 1.869,45

 

CATEGORIA IV - DEMAIS DESPESAS

  Per Capita Valor

ALIMENTAÇÃO 319,63 4.794,45

MATERIAL PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO 47,21 708,15

OUTRAS DESPESAS 185,87 2.788,05

SERVIÇO DE TRANSPORTE/VESTUÁRIO 112,09 1.681,35

RECÂMBIO valor fixo 830,89

TOTAL DA CATEGORIA IV 10.802,89

TOTAL DOS CUSTOS DIRETO DA PARCERIA

PARA OSC SEM ISENÇÃO 101.802,70

PARA OSC COM ISENÇÃO 87.098,28

 

CUSTOS INDIRETOS

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Valor fixo  

TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS 0,00

TOTAL DA PARCERIA

PARA OSC SEM ISENÇÃO 101.802,70

PARA OSC COM ISENÇÃO 87.098,28

 

QUANDO O SERVIÇO ESTIVER INSTALADO SEM REPASSE PARA DESPESAS DE ÁGUA E LUZ ALÍQUOTA: 30% CONCESSIONÁRIA VALOR DA PARCERIA

PARA OSC SEM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS 560,84 100.494,08

PARA OSC COM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS 85.789,67

 

Elaborada em NOV/2018

 

Os valores são meramente referenciais para composição do custo do serviço com base nas legislações vigentes, podendo a proponente elaborar o seu próprio demonstrativo de aplicação dos recursos financeiros da Parceria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo