Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020, e dá outras providências
PORTARIA Nº 056/SMADS/2020
Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020, e dá outras providências
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMADS/2020, que prorroga os prazos definidos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020;
CONSIDERANDO a continuidade da pandemia de COVID-19, a qual ensejou a publicação das normativas supracitadas;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº 1646/2020, que aprovou a alteração do Anexo I da Portaria nº46/SMADS/2010 nos serviços para pessoas em situação de rua;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de janeiro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela Portaria nº 34/SMADS/2020.
§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 31 de janeiro de 2021.
§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar ao Supervisor de Assistência Social manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma.
Art. 1º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela Portaria nº 34/SMADS/2020.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)
Art. 2º - Prorrogar, até 31 de janeiro de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar ao Supervisor de Assistência Social manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma.
Art. 3º- Os aditamentos referentes à contratação de técnicos assistentes sociais previstos no artigo 1º da Portaria nº 03/SMADS/2020 seguem vigentes até publicação de normativa disciplinando a aplicação da Resolução COMAS nº 1646/2020 à rede socioassistencial parceira.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração dos termos de colaboração objetos desta Portaria com cópia da mesma.
Parágrafo único - As planilhas de liquidação subsequentes deverão ser emitidas com os valores correspondentes aos aditamentos.
Art. 5º - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo