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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 50 de 21 de Dezembro de 2015

Altera a Portaria SMADS nº 30/2015  e prorroga o prazo de que trata a Portaria SMADS nº 27/2015 e dá outras providências

     

PORTARIA 50 - SMADS de 17 de dezembro de 2015

Altera a Portaria SMADS nº 30/2015 prorroga o prazo de que trata a Portaria SMADS nº 27/2015 e dá outras providências

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMADS nº 27, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOC de 1º de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, publicada no DOC de 30 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos à anualidade e à flexibilidade dos recursos repassados pela SMADS para operacionalização dos convênios firmados com as organizações da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2016, o prazo para que as organizações conveniadas apresentem o seu próprio “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado”, de acordo com o inciso I do artigo 2º da Portaria SMADS nº 27, de 30 de setembro de 2015.

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 6º da Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, o seguinte parágrafo:

“Art. 6º...

(...)

§ 2º-A – O técnico supervisor do serviço tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado”, para sua análise e manifestação conclusiva. Na hipótese de ser necessária complementação, nos termos do disposto no § 2º deste artigo, o prazo de 30 (trinta) dias começará a correr a partir da data da entrega, pela organização conveniada, da complementação exigida”.

Art. 3º - Ficam instituídos, a partir da publicação desta Portaria, os instrumentais cujos modelos compõem o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arquivo nº 05/17

Arquivo nº 06/17

Arquivo nº 07/17

Arquivo nº 08/17

Arquivo nº 09/17

Arquivo nº 10/17

Arquivo nº 11/17

Arquivo nº 12/17

Arquivo nº 13/17

Arquivo nº 14/17

Arquivo nº 15/17

Arquivo nº 16/17

Arquivo nº 17/17

Arquivo nº 01/01 (Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

I - Instruções de Preenchimento:(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

1. SAS = sigla da SAS(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

2. PERÍODO = Jul/20xx à Jun/20xx(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

3. TIPO DE SERVIÇO = de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

4. ORGANIZAÇÃO = nome da organização conveniada(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

5. NOME FANTASIA = de acordo com o que consta no Termo de Convênio(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

6. TERMO DE CONVÊNIO = informar de acordo com o que conta no Termo de Convênio(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

7. VIGÊNCIA = informar a data de início e fim da vigência do convênio (dd/mm/aaaa)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

8. VALOR DO CONVÊNIO = valor mensal de repasse(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

9. MÊS = meses do período da anualidade (julho à junho)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

10. SALDO CREDOR OU DEVEDOR VINDO DO MÊS ANTERIOR = informar os valores de acordo com o que consta no campo SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE do mês anterior(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

11. AJUSTE DA ANUTALIDADE ANTERIOR = informar o saldo POSITIVO encontrado na DEGREF ANUAL anterior apenas no mês de agosto quando se dá o desconto no valor do repasse(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

12. VALOR RECEBIDO NO MÊS = informar o valor total recebido no mês de referência(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

13. TOTAL DE DESPESAS = informar o valor total das despesas de todos elementos de despesas do mês de referência(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

14. SALDO CREDOR/DEVEDOR PARA O MÊS ANTERIOR = valor total resultante da movimentação do repasse no mês(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

15. DATA: informar a data de elaboração (dd/mm/aaaa)(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

16. NOME DO CONTADOR DA ORGANIZAÇÃO = informar o nome do contador responsável(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

17. N° DO CRC = informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

18. ASSINATURA = assinatura do contador(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

19. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO ou PROCURADOR ou GERENTE DO SERVIÇO = nome do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

20. Nº DO CPF = dado do Presidente ou Procurador legal, ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

21. ASSINATURA = assinatura do Presidente ou seu Procurador legal ou do Gerente do serviço(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

II – Memória de cálculos:(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

SALDO CREDOR / DEVEDOR PARA O MÊS SEGUINTE = (Saldo credor ou devedor vindo do mês anterior + Ajuste da Anualidade anterior + Valor Recebido no mês) – Total de Despesas(Redação dada pela Portaria SMADS 31/2016)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS n° 31/2016 - Altera a Declaração de Gerenciamento de Recursos Financeiros – DEGREF ANUAL, que consta no Anexo Único da Portaria
  2. Portaria SMADS n° 44/2016 - Altera a Portaria