CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 de 23 de Março de 2012)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/03/2012
Data de publicação 24/03/2012
Ementa

Estabelece normas, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/03/2012 , p. 19
Revogações
  1. Portaria SMADS nº. 2/2017 - Revoga o artigo 9º, § 1º, alínea “i”
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS

Alterações

  1. Portaria SMADS 2/2017 - Altera o artigo 9°
  2. Portaria SMADS n° 36/2021 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 30 de junho de 2021.
  3. Portaria SMADS n° 75/2021 -  Prorroga, até 30 de junho de 2022, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021.
  4. Portaria SMADS n° 41/2022 - Prorroga,  até 30 de junho de 2023, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa. As novas certificações concedidas a partir da publicação de 14/06/2022 deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2023.
  5. Portaria SMADS n° 17/2023 -  Prorroga, até 30 de junho de 2024, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa. As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2023.

 

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria 030/SAS/GAB/2003.