Portaria SMADS nº 02, de 20 de janeiro de 2017.
Altera a redação do artigo 9º da Portaria 05/SMADS/2012.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação do artigo 9º, § 1º, alínea “i”, da Portaria SMADS nº 05/2012,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 9º da Portaria SMADS nº 05/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ....
(...)
X – Não haver acúmulo de cargos na diretoria e no Conselho Fiscal das entidades/organizações de assistência social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o artigo 9º, § 1º, alínea “i”, da Portaria SMADS nº. 05/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo