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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 20 de Janeiro de 2017

Altera a redação do artigo 9º da Portaria 05/SMADS/2012.

Portaria SMADS nº 02, de 20 de janeiro de 2017.

Altera a redação do artigo 9º da Portaria 05/SMADS/2012.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação do artigo 9º, § 1º, alínea “i”, da Portaria SMADS nº 05/2012,

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 9º da Portaria SMADS nº 05/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ....

(...)

X – Não haver acúmulo de cargos na diretoria e no Conselho Fiscal das entidades/organizações de assistência social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o artigo 9º, § 1º, alínea “i”, da Portaria SMADS nº. 05/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo