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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 41 de 13 de Junho de 2022

Prorroga a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS. 

PORTARIA Nº 041/SMADS/2022 

Prorroga a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS. 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/SMADS/2012, que regulamenta as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS;

 CONSIDERANDO que, por força da Portaria nº 36/SMADS/2021 e Portaria nº 75 SMADS 2021, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS foi prorrogada, respectivamente, para 31 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022,

 RESOLVE

 Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2023, a validade das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa.

Art. 2º As SAS deverão registrar a prorrogação da validade da certificação juntando cópia desta Portaria ao dossiê da organização e efetuando a atualização no SISORG - Sistema de Organizações da SMADS.

§ 1º As SAS emitirão novos certificados com validade de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 mediante solicitação das organizações da sociedade civil.

§ 2º Não é necessária a visita técnica para prorrogação da validade de que trata esta Portaria.

Art. 3º As disposições desta Portaria não afetam a possibilidade da SMADS analisar a certificação das organizações, quando cabível, e adotar as alterações necessárias ou as medidas sancionatórias previstas na Portaria nº 05/SMADS/2012.

 Art. 4º As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de validade até 30/06/2023.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo