Atualiza os valores para composição dos custos dos convênios firmados entre a Pasta e as Organizações da Sociedade Civil e pagamento de verba complementar.
PORTARIA SMADS nº 48, de 15 de setembro de 2016.
Atualiza os valores para composição dos custos dos convênios firmados entre a Pasta e as Organizações da Sociedade Civil e pagamento de verba complementar
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira;
RESOLVE :
I - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Art.1º - Os valores que servem de referência para composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênios formalizados com as Organizações da Sociedade Civil, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estadual e federal, ficam atualizados a partir de 01/07/2016 na seguinte conformidade:
a) No período de 01/07/2016 a 31/12/2016 os valores citado no caput deste artigo são os constantes no Anexo I desta Portaria, majorados no percentual de 4,0% (quatro por cento);
b) A partir de 01/01/2017 os valores citados na conformidade do item a deste artigo são os constantes no Anexo II desta Portaria, majorados no percentual de mais 6,0% (seis por cento).
Parágrafo 1º: Os valores referidos no item “a” deste artigo serão repassados a partir do mês de outubro/2016, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a setembro/2016.
Parágrafo 2º: Os valores referidos no item “b” deste artigo serão repassados a partir do mês de janeiro/2017.
Parágrafo 3º: A presente atualização não incidirá sobre os valores dos repasses dos elementos de despesas “Aluguel” e “IPTU” dos imóveis locados pelas Organizações da Sociedade Civil com repasse de recursos pela SMADS para a prestação dos serviços conveniados.
Art. 2º - A atualização de valores será formalizada nos processos administrativos que tratam das celebrações dos convênios, após publicação de Portaria específica a ser editada com a listagem dos convênios e respectivos valores reajustados, mediante apostilamento, devendo para tanto, as Supervisões de Assistência Social – SAS procederem à juntada de cópia desta Portaria em cada um dos referidos processos.
II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES RETROATIVOS
Art. 3º - Para fins de prestação de contas, o valor retroativo referente ao período de julho a setembro poderá ser utilizado em qualquer elemento de despesa constante no artigo 4º da Portaria SMADS nº 44, de 24 de agosto de 2016, com redação dada pela Portaria nº 44/SMADS/2016, exceto para os elementos “Aluguel” e “IPTU”, mediante comprovação nos termos da lei.
III – DO DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO E ANEXO I DO TERMO DE CONVÊNIO
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Portaria, atualização do “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” apresentado em maio/2016 e já deliberado, com os valores no percentual citado no item “a” do artigo 1º desta Portaria e o valor do convênio que será divulgado na Portaria a ser editada conforme artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo 1º: A Deliberação Técnica do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado apresentado deverá pautar-se unicamente no critério estabelecido no caput.
Parágrafo 2º: Para os serviços que ainda têm os custos em conformidade com o Anexo I do Termo de Convênio, os valores deverão ser atualizados na forma do caput.
Parágrafo 3º: O “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” ou “Anexo I do Termo de Convênio” atualizado deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo que uma via ficará na organização, uma via será juntada no processo administrativo no qual o convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA/Contabilidade e uma via ficará arquivada em CPC/Convênios.
Art. 5º - Para fins de atualização dos valores citado no item “b” do artigo 1º desta Portaria, de acordo com o Anexo II, as Organizações da Sociedade Civil conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS:
a) até 31.12.2016, o “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” ou o “Anexo I do Termo de Convênio” com valores atualizados; ou
b) até 30.11.2016, o “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” atualizado e com os valores das despesas por elementos reordenados.
“b) até 23/12/2016, o “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” atualizado e com os valores das despesas por elementos reordenados.(Redação dada pela Portaria SMADS 59/2016)
Parágrafo 1º: A Deliberação Técnica do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado apresentado conforme item “a” deverá pautar-se unicamente no critério no critério do caput do artigo 4º desta Portaria.
Parágrafo 2º: Para as Organizações da Sociedade Civil que desejarem substituir o “Anexo I do Termo de Convênio” pelo Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado, poderá apresentá-lo no prazo estabelecido no item “b” do caput deste artigo.
Parágrafo 3º: A Deliberação Técnica do Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado apresentado nos termos do parágrafo anterior deste artigo deverá pautar-se nos critérios normatizados nos termos do artigo 3º da Portaria 27/SMADS/2015, com seguintes ajustes:
Parágrafo 3º: As Deliberações Técnicas dos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados apresentados nos termos do artigo anterior deverão ocorrer excepcionalmente até 08/01/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017, e obedecendo às orientações contidas no parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria SMADS nº 48/2016.
Parágrafo 3º: As Deliberações Técnicas dos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados apresentados nos termos do artigo anterior deverão ocorrer excepcionalmente até 08/01/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017, e obedecendo às orientações contidas no parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria SMADS nº 48/2016.(Redação dada pela Portaria n° 59/SMADS/2016)
I – contemple todos os elementos de despesa para cada tipologia de serviço;
II – não ultrapasse o valor total reajustado do repasse mensal, de acordo com os valores constantes nas Portarias a serem editadas conforme o artigo 2º desta Portaria;
III – respeite o quadro de recursos humanos determinado por SMADS para cada tipologia de serviço;
IV – o valor atribuído ao elemento de despesa “Aluguel” não ultrapasse o valor da avaliação locatícia do imóvel;
V – ao atribuir os valores destinados aos elementos de despesa “Recursos Humanos” e “Encargos”, observe o seguinte:
a) Deverá haver estrito cumprimento do disposto na legislação trabalhista e previdenciária quanto à remuneração e encargos;
b) O valor atribuído a título remuneratório não poderá ser superior ao teto do Poder Executivo Municipal;
c) Em caso de acréscimo de valores nos salários em patamares superiores aos previstos nos Anexos I e II desta Portaria, a organização conveniada deverá observar a garantia de irredutibilidade dos salários (CF, art. 6º, VI), sem prejuízo dos demais elementos de despesa que compõem o serviço.
Parágrafo 4º: O aluguel e IPTU são considerados elementos de despesa para fins exclusivos de flexibilização de que trata o artigo 4º da Portaria SMADS nº 26/2015, limitado o repasse de aluguel ao valor da avaliação locatícia.
Parágrafo 5º: Os “Demonstrativos de Custeio do Serviço Conveniado” apresentados pela Organização da Sociedade Civil nos termos do caput deste artigo e aprovados pelas Supervisões de Assistência Social - SAS terão validade até 30/06/2017.
IV – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO
Art. 6º - Para atender aos procedimentos administrativos desta atualização, a SAS deverá:
I - Autuar um processo de prestação de contas do valor referente ao período de 01/07 a 30/09/2016, para comprovação dos gastos, contendo cópia desta Portaria, do termo de convênio em vigor e eventuais aditamentos, notas de reserva e empenho, extrato de liquidação e pagamento, certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista e DESP.
II - Elaborar uma única Planilha de Liquidação – PL compreendendo o período de 01/07/2016 a 30/09/2016, com o valor total igual ao somatório do valor mensal constante na coluna “VALOR DO REAJUSTE” da Portaria que será publicada, conforme o artigo 2º desta Portaria.
III – Caso, no período mencionado no item anterior, tenham ocorrido alterações nos valores mensais do convênio em virtude de aditamentos, exceto em razão de aluguel e IPTU, o valor mencionado na coluna “VALOR DO REAJUSTE” deverá ser ajustado ao valor efetivamente repassado.
Parágrafo único: Os comprovantes de despesas poderão ser aceitos do período de 01/07/2016 a 28/02/2017, devendo a prestação de contas ser efetuada por meio de uma DESP até o 5º dia útil do mês de março/2017.
Art. 7º - Os convênios que sofreram rescisão a partir de 02/07/2016 até a data de publicação desta Portaria somente farão jus à utilização da verba decorrente do presente reajuste após comprovação e análise individualizada das despesas, a ser feita em processo administrativo próprio, sendo vedada a apresentação de gastos fora do período de vigência.
Art. 8º - As organizações cujos convênios sofrerem rescisão após a data de publicação desta Portaria e até 31/12/2016 e que venham a celebrar novo convênio em continuidade ao rescindido, poderão utilizar o saldo do recurso proveniente do reajuste ora concedido no convênio celebrado em continuidade, observado o seguinte procedimento:
I – A SAS deverá juntar ao processo de prestação de contas específico para esta finalidade, cópia do termo de rescisão (se houver) e novo termo de convênio, comprovando tratar-se de convênio em continuidade;
Parágrafo único: Os comprovantes de despesas poderão ser aceitos do período de 01/07/2016 a 28/02/2017, devendo a prestação de contas ser efetuada por meio de uma DESP até o 5º dia útil do mês de março/2017.
Art. 9º - Os convênios que sofrerem rescisão após a data de publicação desta Portaria e até 28/02/2017 somente terá direito ao reajuste até a data da rescisão, devendo prestar contas no encerramento do mês, não sendo admitidas despesas fora do período de vigência, ressalvado o disposto no artigo 9º desta Portaria.
Art. 10 - Eventual saldo não utilizado do reajuste deverá ser devolvido aos cofres públicos, mediante desconto no repasse do mês de abril/2017.
V – DO RECURSO FINANCEIRO ADICIONAL
Art. 11 - Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional, para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços socioassistenciais conveniados com esta Pasta, no valor de 50% do repasse mensal do convênio do mês de dezembro/2016, excetuando-se os valores dos elementos Aluguel e IPTU.
Parágrafo único: O repasse do recurso será a partir de 01/01/2017, respeitando as normas estabelecidas para operacionalização do sistema orçamentário-financeiro da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Art. 12 - O repasse do recurso adicional poderá ser utilizado de forma parcial ou integral em quaisquer elementos de despesas previstos no respectivo termo de convênio, com exceção ao de Aluguel e IPTU, mediante comprovação, nos termos da lei.
Art. 13 - A utilização do recurso depende:
I – da prévia emissão de nota de reserva e empenho a ser feita por ATF/STC desta Pasta;
II – da prévia emissão de planilha de liquidação a ser elaborada pela SAS competente, após verificação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da conveniada.
Art. 14 - O valor do repasse adicional poderá ser gasto a partir do seu efetivo recebimento e até 31/05/2017, sendo que os comprovantes das despesas para prestação de contas deverão ser emitidos dentro desse período.
Parágrafo 1º: A prestação de contas do repasse adicional deverá ocorrer até o dia 10/06/2017.
Parágrafo 2º: Os valores do repasse adicional deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sendo que os recursos não utilizados, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à SMADS.
Art. 15 – Para prestação de contas da verba adicional, deverá ser utilizado processo de pagamento autuado conforme item I do artigo 6º desta Portaria.
Parágrafo Único: A DESP deverá ser exclusivamente dos gastos referentes ao valor da verba adicional.
Art. 16 - Os convênios que sofrerem rescisão entre a data da publicação desta Portaria e 31.05.2017 e que forem celebrados com a mesma entidade em continuidade ao rescindido, poderão utilizar o recurso adicional ora concedido no novo convênio, devendo o processo de prestação de contas ser instruído com cópia do termo de convênio anterior e seus aditamentos, termo de rescisão (se houver) e novo termo de convênio.
Parágrafo 1º: Os serviços que, no período acima indicado, por determinação desta Secretaria, tiverem alteração da tipologia, sem solução de continuidade na prestação dos serviços pela mesma entidade, ficam enquadrados no caput.
Parágrafo 2º: Os convênios que sofrerem rescisão após a data de publicação desta Portaria e que não se enquadram nas condições descritas no caput e § 1º deste artigo deverão proceder à prestação de contas e devolução de eventual saldo não utilizado na mesma data da última prestação de contas do convênio, devendo o processo de prestação de contas de que trata o item I do Artigo 6º desta Portaria ser instruído com uma cópia do termo de rescisão.
Art. 17 - Eventual saldo não utilizado do recurso adicional ora concedido deverá ser devolvido aos cofres públicos mediante desconto no repasse de recursos do mês de julho/2017.
Art. 18 - Havendo disponibilidade financeiro-orçamentária poderá ser autorizado, no próximo exercício financeiro, mediante Portaria específica, novo repasse de recurso financeiro adicional, a título complementar.
Art. 19 - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – PERÍODO: 01/07/2016 a 31/12/2016
1 – RECURSOS HUMANOS
I - FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL (h) VALOR
Gerente de Serviço I 40 4.546,67
Gerente de Serviço II 40 3645,51
20 1.822,75
Assistente Técnico I 40 2.506,43
Assistente Técnico II 40 2153,64
II - FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Técnico 30(*) ou 40
(*) Assistentes Sociais – Lei 12.317/2010
(*) Terapeuta Ocupacional – Lei 8.856/1994 2.631,76
20 1.315,88
Gestor de Caso 40 2.631,76
20 1.315,88
Orientador Socioeducativo 40 OU 12/36 1.512,66 (DIA)
2.268,99 (NOITE)
20 756,33
Cuidador 40 OU 12/36 1.512,66 (DIA)
2.268,99 (NOITE)
20 756,33
Cuidador / Educador Residente 40 2.523,56
Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 1.512,66
Técnico Especializado Nível Superior 40 2.645,90 (DIA)
3.968,85 (NOITE)
20 1.322,95 (DIA)
1.984,43 (NOITE)
Técnico Especializado Nível Médio 40 2.204,92 (DIA)
3.307,38 (NOITE)
20 1.102,46 (DIA)
1.653,69 (NOITE)
Técnico Especializado I 40 2.645,90 (DIA)
3.968,85 (NOITE)
20 1.322,95 (DIA)
1.984,43 (NOITE)
Técnico Especializado e Técnico Especializado II 40 2.204,92 (DIA)
3.307,38 (NOITE)
20 1.102,46 (DIA)
1.653,69 (NOITE)
III – FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO
Cozinheiro 40 1.287,84
20 643,92
Agente Operacional 40 ou 12/36 1.052,26 (DIA)
1.578,39 (NOITE)
20 526,13 (DIA)
789,20 (NOITE)
Assistente Administrativo 40 1.440,61
Auxiliar Administrativo 40 1.440,61
IV – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
CARGO LIMITE VALOR / HORA
Profissionais Especializados para horas técnicas de supervisão institucional aos serviços previstos 10 horas mensais
12 horas mensais para o Centro Dia para Idosos 132,18
Oficineiros autônomos De acordo com a programação técnica estabelecida (exceto para o SCFV-CCA) 74,09
Para o SCFV-CCA 21,16
Observações –
1. Foi acrescido o percentual de 50% ao valor dos recursos humanos às funções que atuam a partir das 22 horas, obedecendo a CLT quanto ao adicional noturno.
2. A função Cuidador / Educador Residente é regulamentada pela Lei 7644/87.
2 – ALIMENTAÇÃO
TIPO DE SERVIÇO TIPO DE REFEIÇÃO INTENSIDADE DE FREQUENCIA DE TIPO DE ALIMENTAÇÃO / VALOR PER CAPITA (R$)
Diário 22 dias 30 dias
I Um café ou Um lanche 1,79 39,12 53,35
II Um almoço ou Um jantar 3,05 67,18 91,59
III Um café ou lanche e Um almoço ou jantar 4,84 106,31 144,97
IV Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,66 212,63 289,94
IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,09 - 212,63 - 289,94(Redação dada pela Portaria SMADS 62/2016)
2.1 - Para a despesa com alimentação, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal é considerado o valor de R$ 296,46 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
2.2 – Para os serviços de alimentação terceirizada considerar-se-á:
* quando transportada no sistema de HOT BOX o valor per capita diário de R$ 6,87;
* quando transportada no sistema MARMITEX o valor per capital diário de R$ 9,09.
Observação – No caso de serviços que se utilizam como meio de alimentação hot Box ou marmitex, não considerar a contratação de Cozinheiro. O cálculo do Agente Operacional para as funções da cozinha deverá ser na proporção de 1 profissional para cada 100 usuários.
2.3 – Para lanche em vista da freqüência dos usuários ocorrerem duas vezes por semana e o cálculo para as demais despesas basearem-se na frequência média diária dos usuários, será considerado o valor de R$ 853,81 para o serviço:
* NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA I
3 – MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO
TIPO DE SERVIÇO INTENSIDADE DE FREQUENCIA DA ATIVIDADE (HORÁRIO E DIAS DE FUNCIONAMENTO NA SEMANA / VALOR PER CAPITA (R$)
24h - 7 d 16 h - 7 d 8h - 5 d 4 h - 5 d
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA 42,82
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos – SAICA 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas
Casa Lar
República para Jovens
Residência Inclusiva - RI
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 42,82
SCFV / Centro para Criança e Adolescentes - CCA 10,71
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV
Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto – MSE-MA
Centro Dia para Idosos 23,55
SCFV / Centro para Juventude - CJ
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional - CCInter
SCFV / Circo Social
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III – NAISPD II - III
Centro de Acolhida Especial para as pessoas em Situação de Rua (4 modalidades) - CAE 8,56
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência de Idosos - ILPI
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I – NAISPD I 8,56
Serviço Especializado de Abordagem Social à Pessoas em Situação de Rua – modalidade 4
Projeto Especial Autonomia em Foco
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas – CA I 2,15
Centro de Acolhida para Catadores 5,34
Centro de Acolhida para Gestante, Mães e Bebes 8,56
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 3,19
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
SCFV / Núcleo de Convivência de Idosos - NCI 20,32
Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (para oficinas e reuniões de grupos) - SASF
3.1 – Para aquisição de Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico para o aprendizado da capacitação profissional do SCFV / MODALIDADE CEDESP os valores estão classificados de acordo com os eixos tecnológicos, conforme segue:
EIXO TECONÓGICO VALOR PER CAPITA
Segurança 44,11
Turismo e Hospitalidade e Lazer
Desenvolvimento Educacional e Social
Gestão e Negócios 61,73
Recursos Naturais 79,37
Infraestrutura 97,01
Ambiente e Saúde
Controle e Processos Industriais 114,66
Informação e Comunicação
Produção Alimentícia
Produção Cultural e Design
Produção Industrial
3.2 – Para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, considerar o acréscimo ao valor mensal de R$ 30,50 per capita para cada vaga conveniada nos serviços:
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
* CASA LAR.
3.3 – Para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, considerar o acréscimo ao valor mensal de R$ 40,66 per capita para cada vaga conveniada no serviço:
* CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES.
3.4 – Para as despesas materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal será considerado o valor de R$ 296,46 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO E APOIO PSICOLÓGICO
4 – OUTRAS DESPESAS
TIPO DE SERVIÇO EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h-7d 16h-7d 8h-7d 8-5d 4h-5d 3h-1d
Centro de Defesa e de Conivência da Mulher 14,10
Centro Dia para Idosos
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Núcleo do Migrante
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo de Apoio à Inclusão Social de Pessoas com Deficiência I, II e III
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso 22,82 22,82
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter (com piscina) 60,34
SCFV – Circo Social
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio 3,71
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas 38,22
Centro de Acolhida para Catadores 277,26
Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto 8,90
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 24,27
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Bagageiro
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 22,82
SCFV - Centro para Juventude - CJ
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter (sem piscina)
SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA 168,60
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à CAPE
Casa Lar
República para Jovens
Centros de Acolhida Especial para Pessoas em Situação de Rua (as 4 modalidades)
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência para Idosos
4.1 – Para o elemento OUTRAS DESPESAS, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal será considerado o valor de R$ 1.037,61 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
4.2 – Para o elemento OUTRAS DESPESAS, será considerado o valor de R$ 2.223,45 para o serviço:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
5 – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO DE SERVIÇO EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h - 7d 16h - 7d 8h - 7d 8h - 5d 4h - 5d
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I – NAISPD I 4,84
Serviço de Inclusão Social e Produtiva 14,25
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV
Bagageiro
Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto – MSE-MA
Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM 6,68
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso - NCI
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo do Migrante
Centro de Acolhida Especial (as 4 modalidades) - CAE 113,06
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI
República para Jovens
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos – SAICA 0 A 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva - RI
Família em Foco
Casa Lar
República para Adultos e Idosos (para luz, água e telefone móvel) 90,44
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas – CA I 60,61
Centro de Acolhida para Catadores 86,40
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 25,79
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua 16,71
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 18,95
SCFV - Centro para Juventude - CJ
SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter
SCFV / Circo Social
Centro Dia para Idosos
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III – NAISPD II e III
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF 1,33
5.1 – Para as DESPESAS DE CONCESSIONÁRIAS, incluindo o gasto com rádios comunicadores será considerado o valor de R$ 1.482,29 para o serviço:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
6 – ELEMENTOS DE DESPESAS COMPLEMENTARES
6.1 – Para DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS será considerado o valor de R$ 30,98 a hora por veículo para os serviços:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – SEAS (todas as modalidade)
* CENTRO DIA PARA IDOSO
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA – RESIDÊNCIA INCLUSIVA
* SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSOS
* CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA PESSOAS EM PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA
* CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II – 24 HORAS COM LAVANDERIA E RESTAURANTE
Observação: O número de veículos será definido de acordo com a complexidade do serviço e/ou do território.
6.2 – Para DESPESAS DE TRANSPORTE E VESTUÁRIO considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 101,68 per capita nos serviços:
* SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS;
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE APOIO À CENTRAL DE VAGAS;
* CASA LAR.
6.3 – Para DESPESAS COM LAVANDERIA INDUSTRIAL será acrescido o valor mensal per capita para os serviços:
Valor Serviço
o R$ 21,51 CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, exceto nos serviços especificados pela CPSE da SMADS;
o CENTRO DE ACOLHIDA PARA GESTANTES, MÃES E BEBÊS;
o CENTRO DIA PARA IDOSOS;
o FAMÍLIA EM FOCO;
o PROJETO ESPECIAL AUTONOMIA EM FOCO
o R$ 43,01 ILPI
o R$ 5,93 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando houver a indicação formalizada pela Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.4 – Para DESPESA COM TRANSPORTE DE USUÁRIO:
6.4.1. para usuária que procura emprego e consequentemente a autonomia necessária será considerado o valor per capita mensal de R$ 80,04 para o serviço:
* CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
6.4.2. para adolescentes será considerado o valor per capita mensal de R$ 44,47 para o serviço:
* SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.
6.5 – Para DESPESAS COM HOSPEDAGEM EMERGENCIAL:
6.5.1 - quando necessária, para mulheres considerar o valor mensal de R$ 617,38 para o serviço:
* CENTRO DE DEFESA E CONVIVÊNCIA DA MULHER.
6.5.2 - no caso de pessoas que aguardam passagem para local de origem, considerar o valor de R$ 61,72 até 300 diárias atendidas no:
* NÚCLEO DO MIGRANTE.
6.6 – Para DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, considerar o valor de R$ 529,18 nos serviços:
* REPÚBLICA DE ADULTOS
* REPÚBLICA PARA IDOSOS
6.7 – Para VERBA DE RECÂMBIO será concedido o valor mensal de:
Valor Serviço
R$ 753,71 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIO À CENTRAL DE VAGAS
R$ 548,60 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 100
R$ 1.097,20 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 500
R$ 1.645,80 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 1000
7 – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 – Quando houver a necessidade de recâmbio de criança e adolescente, o serviço poderá solicitar por meio de aditamento em parcela única.
7. 2 – O CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS deverá ter seu custo total baseado nos serviços do Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, baseando-se em suas respectivas vagas.
7.3 – Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diárias de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
7.4 – Para o SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando na modalidade mista, para o redimensionamento do quadro de recursos humanos não deve ser considerado em dobro para as funções de Gerente I e Agente Operacional. Para a função de Técnico e Auxiliar Administrativo será dimensionado pela CPSE da SMADS em conjunto com a SAS.
ANEXO II
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - PERÍODO: A PARTIR DE 01/01/2017
1 – RECURSOS HUMANOS
I - FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL (h) VALOR
Gerente de Serviço I 40 4.819,47
Gerente de Serviço II 40 3.864,24
20 1.932,12
Assistente Técnico I 40 2.656,82
Assistente Técnico II 40 2.282,86
II - FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Técnico 30(*) ou 40
(*) Assistentes Sociais – Lei 12.317/2010
(*) Terapeuta Ocupacional – Lei 8.856/1994 2.789,67
20 1.394,83
Gestor de Caso 40 2.789,67
20 1.394,83
Orientador Socioeducativo 40 OU 12/36 1.603,42 (DIA)
2.405,13 (NOITE)
20 801,71
Cuidador 40 OU 12/36 1.603,42 (DIA)
2.405,13 (NOITE)
20 801,71
Cuidador / Educador Residente 40 2.674,97
Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 1.603,42
Técnico Especializado Nível Superior 40 2.804,65 (DIA)
4.206,98 (NOITE)
20 1.402,32 (DIA)
2.103,48 (NOITE)
Técnico Especializado Nível Médio 40 2.337,22 (DIA)
3.505,83 (NOITE)
20 1.168,61 (DIA)
1.752,92 (NOITE)
Técnico Especializado I 40 2.804,65 (DIA)
4.206,98 (NOITE)
20 1.402,32 (DIA)
2.103,48 (NOITE)
Técnico Especializado e Técnico Especializado II 40 2.337,22 (DIA)
3.505,83 (NOITE)
20 1.168,61 (DIA)
1.752,92 (NOITE)
III – FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO
Cozinheiro 40 1.365,11
20 682,55
Agente Operacional 40 ou 12/36 1.115,40 (DIA)
1.673,10 (NOITE)
20 557,70 (DIA)
836,55 (NOITE)
Assistente Administrativo 40 1.527,05
Auxiliar Administrativo 40 1.527,05
IV – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
CARGO LIMITE VALOR / HORA
Profissionais Especializados para horas técnicas de supervisão institucional aos serviços previstos 10 horas mensais
12 horas mensais para o Centro Dia para Idosos 140,11
Oficineiros autônomos De acordo com a programação técnica estabelecida (exceto para o SCFV-CCA) 78,54
Para o SCFV-CCA 22,43
Observações –
3. Foi acrescido o percentual de 50% ao valor dos recursos humanos às funções que atuam a partir das 22 horas, obedecendo a CLT quanto ao adicional noturno.
4. A função Cuidador / Educador Residente é regulamentada pela Lei 7644/87.
2 – ALIMENTAÇÃO
TIPO DE SERVIÇO TIPO DE REFEIÇÃO INTENSIDADE DE FREQUENCIA DE TIPO DE ALIMENTAÇÃO / VALOR PER CAPITA (R$)
Diário 22 dias 30 dias
I Um café ou Um lanche 1,90 41,47 56,55
II Um almoço ou Um jantar 3,23 71,21 97,09
III Um café ou lanche e Um almoço ou jantar 5,13 112,69 153,67
IV Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 10,24 225,39 307,34
IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,64 - 212,63 - 289,94(Redação dada pela Portaria SMADS 62/2016)
4.1 - Para a despesa com alimentação, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal é considerado o valor de R$ 314,25 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
4.2 – Para os serviços de alimentação terceirizada considerar-se-á:
* quando transportada no sistema de HOT BOX o valor per capita diário de R$ 7,28;
* quando transportada no sistema MARMITEX o valor per capital diário de R$ 9,64.
Observação – No caso de serviços que se utilizam como meio de alimentação hot Box ou marmitex, não considerar a contratação de Cozinheiro. O cálculo do Agente Operacional para as funções da cozinha deverá ser na proporção de 1 profissional para cada 100 usuários.
2.3 – Para lanche em vista da freqüência dos usuários ocorrerem duas vezes por semana e o cálculo para as demais despesas basearem-se na frequência média diária dos usuários, será considerado o valor de R$ 950,04 para o serviço:
* NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA I
3 – MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO
TIPO DE SERVIÇO INTENSIDADE DE FREQUENCIA DA ATIVIDADE (HORÁRIO E DIAS DE FUNCIONAMENTO NA SEMANA / VALOR PER CAPITA (R$)
24h - 7 d 16 h - 7 d 8h - 5 d 4 h - 5 d
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA 45,39
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos – SAICA 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas
Casa Lar
República para Jovens
Residência Inclusiva - RI
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 45,39
SCFV / Centro para Criança e Adolescentes - CCA 11,35
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV
Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto – MSE-MA
Centro Dia para Idosos 24,96
SCFV / Centro para Juventude - CJ
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional - CCInter
SCFV / Circo Social
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III – NAISPD II - III
Centro de Acolhida Especial para as pessoas em Situação de Rua (4 modalidades) - CAE 9,07
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência de Idosos - ILPI
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I – NAISPD I 9,07
Serviço Especializado de Abordagem Social à Pessoas em Situação de Rua – modalidade 4
Projeto Especial Autonomia em Foco
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas – CA I 2,28
Centro de Acolhida para Catadores 5,66
Centro de Acolhida para Gestante, Mães e Bebes 9,07
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 3,38
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
SCFV / Núcleo de Convivência de Idosos - NCI 21,54
Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (para oficinas e reuniões de grupos) - SASF
3.1 – Para aquisição de Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico para o aprendizado da capacitação profissional do SCFV / MODALIDADE CEDESP os valores estão classificados de acordo com os eixos tecnológicos, conforme segue:
EIXO TECONÓGICO VALOR PER CAPITA
Segurança 46,76
Turismo e Hospitalidade e Lazer
Desenvolvimento Educacional e Social
Gestão e Negócios 65,43
Recursos Naturais 84,13
Infraestrutura 102,83
Ambiente e Saúde
Controle e Processos Industriais 121,54
Informação e Comunicação
Produção Alimentícia
Produção Cultural e Design
Produção Industrial
3.2 – Para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, considerar o acréscimo ao valor mensal de R$ 32,33 per capita para cada vaga conveniada nos serviços:
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
* CASA LAR.
3.3 – Para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, considerar o acréscimo ao valor mensal de R$ 43,10 per capita para cada vaga conveniada no serviço:
* CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES.
3.4 – Para as despesas materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal será considerado o valor de R$ 314,25 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO E APOIO PSICOLÓGICO
4 – OUTRAS DESPESAS
TIPO DE SERVIÇO EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h-7d 16h-7d 8h-7d 8-5d 4h-5d 3h-1d
Centro de Defesa e de Conivência da Mulher 14,95
Centro Dia para Idosos
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Núcleo do Migrante
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo de Apoio à Inclusão Social de Pessoas com Deficiência I, II e III
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso 24,19 24,19
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter (com piscina) 63,96
SCFV – Circo Social
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio 3,93
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas 40,51
Centro de Acolhida para Catadores 293,90
Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto 9,43
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 25,73
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Bagageiro
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 24,19
SCFV - Centro para Juventude - CJ
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter (sem piscina)
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA 178,72
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à CAPE
Casa Lar
República para Jovens
Centros de Acolhida Especial para Pessoas em Situação de Rua (as 4 modalidades)
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência para Idosos
4.1 – Para o elemento OUTRAS DESPESAS, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal será considerado o valor de R$ 1.099,87 por mês para o serviço:
* NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
4.2 – Para o elemento OUTRAS DESPESAS, será considerado o valor de R$ 2.356,86 para o serviço:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
5 – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO DE SERVIÇO EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h - 7d 16h - 7d 8h - 7d 8h - 5d 4h - 5d
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I – NAISPD I 5,13
Serviço de Inclusão Social e Produtiva 15,11
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV
Bagageiro
Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto – MSE-MA
Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM 7,08
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso - NCI
Centro de Referência da Diversidade - CRD
Núcleo do Migrante
Centro de Acolhida Especial (as 4 modalidades) - CAE 119,84
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês
Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI
República para Jovens
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos – SAICA 0 A 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva - RI
Família em Foco
Casa Lar
República para Adultos e Idosos (para luz, água e telefone móvel) 95,87
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas – CA I 64,25
Centro de Acolhida para Catadores 91,58
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua 27,34
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua 17,71
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 20,09
SCFV - Centro para Juventude - CJ
SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
SCFV / Centro de Convivência Intergeracional – CCInter
SCFV / Circo Social
Centro Dia para Idosos
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III – NAISPD II e III
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF 1,41
5.1 – Para as DESPESAS DE CONCESSIONÁRIAS, incluindo o gasto com rádios comunicadores será considerado o valor de R$ 1.571,23 para o serviço:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
6 – ELEMENTOS DE DESPESAS COMPLEMENTARES
6.1 – Para DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS será considerado o valor de R$ 32,84 a hora por veículo para os serviços:
* SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – SEAS (todas as modalidade)
* CENTRO DIA PARA IDOSOS
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA – RESIDÊNCIA INCLUSIVA
* SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSOS
* CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA PESSOAS EM PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA
* CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II – 24 HORAS COM LAVANDERIA E RESTAURANTE
Observação: O número de veículos será definido de acordo com a complexidade do serviço e/ou do território.
6.2 – Para DESPESAS DE TRANSPORTE E VESTUÁRIO considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 107,78 per capita nos serviços:
* SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS;
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE APOIO À CENTRAL DE VAGAS;
* CASA LAR.
6.3 – Para DESPESAS COM LAVANDERIA INDUSTRIAL será acrescido o valor mensal per capita para os serviços:
Valor Serviço
o R$ 22,80 CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, exceto nos serviços especificados pela CPSE da SMADS;
o CENTRO DE ACOLHIDA PARA GESTANTES, MÃES E BEBÊS;
o CENTRO DIA PARA IDOSOS;
o FAMÍLIA EM FOCO;
o PROJETO ESPECIAL AUTONOMIA EM FOCO
o R$ 45,59 ILPI
o R$ 6,29 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando houver a indicação formalizada pela Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.4 – Para DESPESA COM TRANSPORTE DE USUÁRIO:
6.4.1. para usuária que procura emprego e consequentemente a autonomia necessária será considerado o valor per capita mensal de R$ 84,84 para o serviço:
* CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
6.4.2. para adolescentes será considerado o valor per capita mensal de R$ 47,14 para o serviço:
* SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.
6.6 – Para DESPESAS COM HOSPEDAGEM EMERGENCIAL:
6.5.1 - quando necessária, para mulheres considerar o valor mensal de R$ 654,42 para o serviço:
* CENTRO DE DEFESA E CONVIVÊNCIA DA MULHER.
6.5.2 - no caso de pessoas que aguardam passagem para local de origem, considerar o valor de R$ 65,42 até 300 diárias atendidas no:
* NÚCLEO DO MIGRANTE.
6.6 – Para DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, considerar o valor de R$ 560,93 nos serviços:
* REPÚBLICA DE ADULTOS
* REPÚBLICA PARA IDOSOS
6.7 – Para VERBA DE RECÂMBIO será concedido o valor mensal de:
Valor Serviço
R$ 798,93 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIO À CENTRAL DE VAGAS
R$ 581,52 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 100
R$ 1.163,03 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 500
R$ 1.744,55 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – MODALIDADE 4 – Capacidade 1000
7 – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 – Quando houver a necessidade de recâmbio de criança e adolescente, o serviço poderá solicitar por meio de aditamento em parcela única.
7. 2 – O CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS deverá ter seu custo total baseado nos serviços do Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, baseando-se em suas respectivas vagas.
7.3 – Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diárias de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
7.4 – Para o SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando na modalidade mista, para o redimensionamento do quadro de recursos humanos não deve ser considerado em dobro para as funções de Gerente I e Agente Operacional. Para a função de Técnico e Auxiliar Administrativo será dimensionado pela CPSE da SMADS em conjunto com a SAS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo