Dar nova redação ao art. 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016 e dar novas orientações.
PORTARIA SMADS nº 59, de 29 de novembro de 2016.
Dar nova redação ao art. 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016 e dar novas orientações
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto pelo artigo 2º da Portaria SMADS nº 48, de 15 de setembro de 2016, que determina a atualização dos valores de referência para composição dos repasses mensais nos Termos de Convênios firmados entre esta Pasta e as Organizações da Sociedade Civil por meio de apostilamento;
CONSIDERANDO também a necessidade de tempo hábil para adequação dos procedimentos administrativos relativos ao disposto pelo item "b" do art. 1º da Portaria SMADS nº 48, de 15 de setembro de 2016, que estabelece a majoração dos valores vigentes até 31/12/2016, no percentual de 6%, a partir de 01/01/2017;
RESOLVE
Art.1º - Dar nova redação ao item “b” do artigo 5º da Portaria SMADS nº 48/2016:
“b) até 23/12/2016, o “Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado” atualizado e com os valores das despesas por elementos reordenados.
Art. 2º - As Deliberações Técnicas dos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados apresentados nos termos do artigo anterior deverão ocorrer excepcionalmente até 08/01/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017, e obedecendo às orientações contidas no parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria SMADS nº 48/2016.
Art. 3º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo