CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 62 de 13 de Fevereiro de 2016

Atende ao disposto no artigo 2º da Portaria 48/SMADS/2016 e retifica os Anexos I e II da referida Portaria.

PORTARIA SMADS nº 62, de 13 de dezembro de 2016.

Atende ao disposto no artigo 2º da Portaria 48/SMADS/2016 e retifica os Anexos I e II da referida Portaria

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, item “b”, da Portaria 48/SMADS/2016;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da PPortaria 48/SMADS/2016, que prevê a publicização da relação de convênios com valores reajustados;

CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária prevista para o próximo exercício para esta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira da mesma;

RESOLVE:

Art. 1º - Os convênios vigentes firmados entre esta Pasta e as Organizações da Sociedade Civil passam a ter seus valores reajustados no percentual previsto no item “b” do artigo 1º da Portaria 48/SMADS/2016, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Ficam retificados os valores unitários constantes dos Anexos I e II da Portaria 48/SMADS/2016, item “2 – ALIMENTAÇÃO”, da seguinte forma:

a) Anexo I

2 – ALIMENTAÇÃO

...

IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,09 - 212,63 - 289,94

b) Anexo II

2 – ALIMENTAÇÃO

...

IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,64 - 212,63 - 289,94

Art. 3º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo