Atende ao disposto no artigo 2º da Portaria 48/SMADS/2016 e retifica os Anexos I e II da referida Portaria.
PORTARIA SMADS nº 62, de 13 de dezembro de 2016.
Atende ao disposto no artigo 2º da Portaria 48/SMADS/2016 e retifica os Anexos I e II da referida Portaria
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, item “b”, da Portaria 48/SMADS/2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da PPortaria 48/SMADS/2016, que prevê a publicização da relação de convênios com valores reajustados;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária prevista para o próximo exercício para esta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira da mesma;
RESOLVE:
Art. 1º - Os convênios vigentes firmados entre esta Pasta e as Organizações da Sociedade Civil passam a ter seus valores reajustados no percentual previsto no item “b” do artigo 1º da Portaria 48/SMADS/2016, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Ficam retificados os valores unitários constantes dos Anexos I e II da Portaria 48/SMADS/2016, item “2 – ALIMENTAÇÃO”, da seguinte forma:
a) Anexo I
2 – ALIMENTAÇÃO
...
IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,09 - 212,63 - 289,94
b) Anexo II
2 – ALIMENTAÇÃO
...
IV – Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar 9,64 - 212,63 - 289,94
Art. 3º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo