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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 44 de 10 de Julho de 2023

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração e a homologação de termos de fomento que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

PORTARIA Nº 044/SMADS/2023

Autoriza o aditamento dos termos de colaboração e a homologação de termos de fomento que especifica visando a execução dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1979, de 02 de maio de 2023, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Social Leme Do Prado”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo Vereador Alessandro Guedes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2004, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Social Padre Cícero Romão - (Paróquia Santa Terezinha)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pelo Vereador Alessandro Guedes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE

Art. 1º - Ficam autorizados, a partir da data de publicação desta Portaria, o aditamento dos termos de colaboração que especifica, ambos constantes no Anexo Único, para a execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais, de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelas Resoluções de números 1979/2023 e 2004/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

§1º - O aditamento deverá ser formalizado nos moldes das minutas fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR e sua celebração está condicionada ao empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil ora contemplada.

§2º - O repasse será creditado, em parcela única, na conta corrente específica de cada parceria.

§3º - A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 180 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro, e deverá seguir o disposto no respectivo Plano de Trabalho e os procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.

Art. 2º - Para formalização do aditamento definido nesta Portaria, as Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados nesta Portaria, além dos seguintes documentos;

I - Notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - Uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR;

Parágrafo único. Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º - CGPAR autuará o processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos recursos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos nos seguintes termos:

I - A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período e do relatório de conciliação bancária;

II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;

III - O gestor de parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observado no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§1º - Na hipótese de se verificar inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou gestor de parceria poderão solicitar documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias das movimentações, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos etc.

§ 2º - Na constatação de omissão ou irregularidade na prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.

§ 3º - No caso de haver saldo remanescente ou, na hipótese do §1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores deverão ser restituídos aos cofres públicos.

Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento de recurso financeiro adicional decorrente desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único.

Art. 6º - Para as emendas parlamentares com aquisição de itens e bens permanentes que se enquadrem na legislação de Bens Patrimoniais Móveis do Município, tais materiais deverão ser incorporados pelo Patrimônio da PMSP/SMADS-SP, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, sem agravo para demais normas jurídicas que versem sobre a matéria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Parlamentar autor da emenda - Jurisdição de origem – OSC - CNPJ - Inscrição COMAS/SP – Valor Total indicado no Plano de Trabalho – Objeto do Termo de Colaboração - Processo SEI – SAS – Plano de Trabalho Submetido ao Conselho e aprovado via Resolução COMAS/SP – Tipologia Socioassistencial - Valor fracionado por Termos de Colaboração (quando for o caso) – Termo de Colaboração.

Vereador Alessandro Guedes – Emenda Parlamentar Municipal - Centro Social Leme do Prado - (Paróquia Nossa Senhora das Graças) - 43.845.585/0001-53 – 520 (Entidade) R$ 120.000,00 Instalação de hidrantes e sistema de central de alarmes para aprovação de AVCB - 6024.2023/0003963-4 – Itaquera - Resolução COMAS-SP nº 1979, de 02 de maio de 2023; CCA Leme do Prado – R$ 120.000,00 – 222/SMADS/2023.

Vereador Alessandro Guedes – Emenda Parlamentar Municipal – Centro Social Padre Cícero Romão - (Paróquia Santa Terezinha) - 58.829.622/0001-70 – 141 (Entidade) - R$ 88.000,00 - Instalação de hidrantes e sistema de central de alarmes para aprovação de AVCB – 6024.2023/0004372 – Itaquera - Resolução COMAS-SP nº 2004, de 11 de maio de 2023; CCA “Santa Terezinha” - R$ 88.000,00 – 207/SMADS/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo