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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 31 de 21 de Junho de 2017

AUTORIZAR a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO III desta Portaria.

Portaria nº 31/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.019/2014 com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e a edição do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

CONSIDERANDO que a Pasta necessita editar Portaria normatizando os novos procedimentos de chamamento público à luz da legislação vigente;

CONSIDERANDO o dever público de dar continuidade ao atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência em caráter excepcional com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão nos meses de julho e agosto de 2017;

CONSIDERANDO que no período citado no item anterior teremos parcerias com aditamentos autorizados em virtude o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2017, nos termos da Portaria 22/SMADS/2017.

RESOLVE

Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO III desta Portaria, cujas vigências encerram-se no período de 01/07/2017 a 31/08/2017, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, de acordo com a minuta de termo aditivo elaborada por SMADS/GABINETE/CPC.(Revogado pela Portaria SMADS 36/2017)

§ Único – As parcerias constantes do Anexo III desta Portaria e que tiveram vagas aditadas nos termos da Portaria 22/SMADS/2017, ficam AUTORIZADAS AS PRORROGAÇÕES até 17/09/2017 das vagas acrescidas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas, conforme Anexo IV desta Portaria.

Art. 2º - Confirmada a disponibilidade financeiro-orçamentária, ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes dos ANEXOS III e IV.

Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXOS I ou II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO III desta Portaria com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 6º - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da Portaria 59/SMADS/2016, bem como os que estão sendo apresentados para vigência da anualidade 2017/2018.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo