Portaria nº 36/SMADS/2017
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever público de dar continuidade ao atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência em caráter excepcional com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão nos meses de julho e agosto de 2017;
CONSIDERANDO que no período citado no item anterior teremos parcerias com aditamentos autorizados em virtude o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2017, nos termos da Portaria 22/SMADS/2017.
CONSIDERANDO as dificuldades financeiro-orçamentárias da Pasta.
RESOLVE
Art. 1º – AUTORIZAR a prorrogação em caráter excepcional dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes dos ANEXOS I e II dessa Portaria, pelos períodos ali indicados, cujas vigências encerram-se no período de 01/07/2017 a 31/08/2017, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, de acordo com a minuta de termo aditivo elaborada por SMADS/GABINETE/CPC.
§ Único – As parcerias constantes do Anexo I e que tiveram vagas aditadas nos termos da Portaria 22/SMADS/2017, ficam AUTORIZADAS AS PRORROGAÇÕES até 17/09/2017 das vagas acrescidas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas, conforme Anexo II.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no artigo 1º da Portaria nº 31/SMADS/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo