CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 23 de Março de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/03/2020
Data de publicação 24/03/2020
Data de republicação 09/04/2020
Ementa

Adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/04/2020 , p. 8
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

CORONAVÍRUS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

TERMO DE COLABORAÇÃO

COVID - 19

CENTROS DE ACOLHIDA PARA ADULTOS

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Temas Relacionados

Assistência Social

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 34/2020 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2020, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SMADS nº 56/2020 - Prorroga, até 31 de janeiro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SMADS nº 57/2020 - Prorroga, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  4. Portaria SMADS nº 34/2021 - Prorroga, até 1º de setembro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  5. Portaria SMADS nº 56/2021 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.