Determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19
PORTARIA Nº 012/SMADS/2021
Determina orientações a serem seguidas pela rede socioassistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria SG nº 24/2020, que dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades", sendo que o horário de atendimento presencial nesses equipamentos deverá ocorrer das 10h às 16h.
§ 1º Seguem aplicáveis aos CRAS, CREAS e Centros POP as disposições da Portaria nº 11/SMADS/2021.
§ 2º A redução do horário de atendimento presencial ocorrerá sem prejuízo do cumprimento integral, pelo servidor, de seu número de horas de trabalho usual.
§ 3º O teleatendimento e atividades de natureza administrativa e gerencial continuarão a ser realizadas das 8h às 18h.
§ 4º As agendas para inscrição e atualização no CadÚnico serão remanejadas para cumprimento ao disposto no caput.
§ 5º As sessões públicas devem ser realizadas seguindo as orientações da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.
§ 6º Aplica-se às Supervisões de Assistência Social - SAS as regulamentações de horário de funcionamento e atendimento deste artigo.
Art. 2º As unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS poderão reorganizar as escalas de trabalho, desde que haja a manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantia do atendimento e que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.
Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, os servidores poderão adotar escalas de trabalho semanais nas seguintes modalidades:
I - 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial;
II - 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.
§ 1º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, à distância, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, mensuráveis objetivamente, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, com sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
§ 2º Segue vigente o regime de teletrabalho por força dos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
§ 3º Os dias de trabalho à distância registrados na escala fixada são incompatíveis com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte.
§ 4º Aplicam-se aos servidores que adotarem as modalidades de escala de trabalho previstas nos incisos I e II as orientações constantes do artigo 7º da Portaria nº 24/SG/2020.
§ 5º Caberá à chefia imediata do servidor autorizá-lo a cumprir escala de trabalho nos moldes do inciso I e II deste artigo; acompanhar o andamento das atividades do Plano de Trabalho; e definir a escala dos servidores na unidade.
§ 6º As escalas de trabalho previstas nos incisos I e II deste artigo não são obrigatórias, sendo possível o cumprimento da jornada de trabalho de modo integralmente presencial.
Art. 4º Para efetivação das novas escalas de servidores nas unidades, deverá ser autuado processo administrativo pela SAS do território contendo:
I - Planos de Trabalho nos moldes do Anexo I Portaria nº 24/SG/2020 para cada servidor que aderirá à escala;
II - encaminhamento de cada Coordenador de CRAS, CREAS ou Centro POP do território, bem como do Supervisor da SAS, autorizando os Planos de Trabalho correspondentes aos servidores lotados na unidade e informando a escala de trabalho nela fixada, conforme modelo a ser disponibilizado pela SMADS.
Parágrafo único: No caso das coordenações da Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria Jurídica, bem como das assessorias vinculadas ao Gabinete, o processo deverá ser autuado pela chefia imediata.
Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
§ 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras possibilidades de atuação à distância.
§ 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Art. 6º Os Serviços de Assistência Social às Famílias - SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de "Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão Parcial das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, e dos Núcleos de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.
§ 1º Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade com atividades parcialmente suspensas poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação", "Materiais socioeducativos e pedagógicos" e "Transporte dos usuários" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos diretamente nos domicílios dos usuários ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
§ 2º Os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, restando suspensas as atividades promovidas por voluntários ou outras pessoas que não compõem o quadro de profissionais de serviço, bem como as atividades externas ao serviço.
§ 3º Os SEAS mantêm seu funcionamento regular, devendo seguir estritamente as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020.
§ 4º Aplicam-se aos NPJ o disposto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 8º Os serviços cujas tipologias não estão contempladas na presente normativa mantêm seu funcionamento nos termos da Portaria nº 11/SMADS/2021.
Art. 9º Esta Portaria vigorará a partir de 15 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo