Dispõe sobre a adoção de medidas do Plano de Contingência da SMADS para o funcionamento da rede socioassistencial do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19, e prorroga prazos previstos nas Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020
PORTARIA Nº 022/SMADS/2021
Dispõe sobre a adoção de medidas do Plano de Contingência da SMADS para o funcionamento da rede socioassistencial do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19, e prorroga prazos previstos nas Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020, que autorizam repasse de recursos financeiros adicionais para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços que especificam;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/SMADS/2021, que regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e prorroga prazos previstos nas Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar ao funcionamento da rede socioassistencial estatal e parceira as orientações constantes da Portaria nº 11/SMADS/2021.
Parágrafo único: Até 30 de abril de 2021, seguem aplicáveis aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP as disposições sobre horário de funcionamento e escalas de trabalho previstas nos artigos 1º a 4º da Portaria nº 12/SMADS/2021.
Art. 2º Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias adicionais os prazos para utilização dos recursos previstos no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 49/SMADS/2020 e no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 50/SMADS/2020, e alterados pelo artigo 11 da Portaria nº 11/SMADS/2021.
Parágrafo único: Em consequência ao disposto no caput, prolongam-se também os prazos para prestação de contas inscritos no artigo 7º das Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo