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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 41 de 4 de Junho de 2021

Prorroga, nos termos que especifica, o prazo para prestação de contas previsto nas Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020, bem como dispõe sobre procedimentos para sua efetivação.

PORTARIA Nº 041/SMADS/2021 

Prorroga, nos termos que especifica, o prazo para prestação de contas previsto nas Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020, bem como dispõe sobre procedimentos para sua efetivação.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO as Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020, que autorizam repasse de recursos financeiros adicionais para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços que especificam;

CONSIDERANDO que o artigo 11 da Portaria nº 11/SMADS/2021 prorrogou em 30 (trinta) dias os prazos para utilização dos recursos previstos no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 49/SMADS/2020 e no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 50/SMADS/2020, e consequentemente das respectivas prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria nº 22/SMADS/2021 prorrogou em 30 (trinta) dias adicionais os prazos previstos Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020

RESOLVE 

Art. 1º Prorrogar, até 02 de julho de 2021, o prazo para prestação de contas dos recursos adicionais previsto nas Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020, exclusivamente para os serviços que receberam o referido recurso até 31/12/2020.

Parágrafo único: Os serviços cujo repasse do recurso adicional ocorreu após 1º de janeiro de 2021 deverão prestar contas nos termos do prazo previsto nas Portarias nº 49/SMADS/2020 e 50/SMADS/2020, com as prorrogações das Portarias SMADS nº 11/2021 e 22/2021.

Art. 2º Os serviços que já apresentaram a prestação de contas dos recursos adicionais previsto nas Portarias SMADS nº 49/2020 e 50/2020 deverão reapresentá-la por meio de instrumental a ser disponibilizado pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo