CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 55 de 23 de Outubro de 2018

Cria Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 55 /SMSUB/2018

MARCOS PENIDO, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 177/14, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça e da Habitação do Ministério Público de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantarem ações no entorno da “Arena Allianz Parque” visando a mitigar os impactos causados na região em dias de jogos e eventos;

CONSIDERANDO, ainda, o Inquérito Civil n° 315/16, instaurado pela Promotoria de Justiça do meio Ambiente da Capital, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se adotarem medidas de adequação acústica para sanar as incomodidades geradas pela emissão de ruídos em eventos e jogos realizados na Arena Allianz;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”, com a atribuição de definir as ações estratégicas para cada tipo de evento, bem como traçar as diretrizes para a execução das tarefas de cada órgão ou entidade, inclusive designando as pessoas que deverão comparecer à Central de Operações da “Arena Allianz Parque” nos dias de jogos e eventos.

Art. 2º - O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque” será composto pelos seguintes representantes:

I - do Município:

a) Subprefeitura Lapa (SUB-LA);

b) Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);

c) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT);

d) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), e

II – da Sociedade Civil:

a) representantes do Allianz Parque;

b) representantes da Sociedade Esportiva Palmeiras;

c) representantes da WTorre S.A.;

d) representantes dos moradores do entorno da “Arena Allianz Parque”.

Art. 3º - A coordenação do mencionado Grupo ficará a cargo do Subprefeito da Lapa, a quem incumbirá editar Portaria nomeando os respectivos membros.

Art. 4º - O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque” poderá convidar outros órgãos, entidades ou pessoas, a fim de obterem informações relacionadas com o seu trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 21/SMPR/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo