Cria Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 55 /SMSUB/2018
MARCOS PENIDO, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 177/14, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça e da Habitação do Ministério Público de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantarem ações no entorno da “Arena Allianz Parque” visando a mitigar os impactos causados na região em dias de jogos e eventos;
CONSIDERANDO, ainda, o Inquérito Civil n° 315/16, instaurado pela Promotoria de Justiça do meio Ambiente da Capital, e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se adotarem medidas de adequação acústica para sanar as incomodidades geradas pela emissão de ruídos em eventos e jogos realizados na Arena Allianz;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”, com a atribuição de definir as ações estratégicas para cada tipo de evento, bem como traçar as diretrizes para a execução das tarefas de cada órgão ou entidade, inclusive designando as pessoas que deverão comparecer à Central de Operações da “Arena Allianz Parque” nos dias de jogos e eventos.
Art. 2º - O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque” será composto pelos seguintes representantes:
I - do Município:
a) Subprefeitura Lapa (SUB-LA);
b) Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);
c) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT);
d) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), e
II – da Sociedade Civil:
a) representantes do Allianz Parque;
b) representantes da Sociedade Esportiva Palmeiras;
c) representantes da WTorre S.A.;
d) representantes dos moradores do entorno da “Arena Allianz Parque”.
Art. 3º - A coordenação do mencionado Grupo ficará a cargo do Subprefeito da Lapa, a quem incumbirá editar Portaria nomeando os respectivos membros.
Art. 4º - O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque” poderá convidar outros órgãos, entidades ou pessoas, a fim de obterem informações relacionadas com o seu trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 21/SMPR/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo