Cria o Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”, com a atribuição de definir as ações estratégicas para cada tipo de evento conforme especifica.
PORTARIA Nº 13/2019/SUB-LA/GAB
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil n° 177/14, instaurado pela 2° Promotoria de Justiça e da Habitação do Ministério Público de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantarem ações no entorno da “Arena Alliaz Parque” visando a mitigar os impactos causados na região em dias de jogos e eventos;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil n° 315/16, instaurado pela Promotoria da Justiça do Meio Ambiente da Capital;
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB n° 55 de 23 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de se adotarem medidas de adequação acústica para sanar as incomodidades geradas pela emissão de ruídos em eventos e jogos realizados na Arena Allianz;
RESOLVE:
1 – CRIAR O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque”, com a atribuição de definir as ações estratégicas para cada tipo de evento, bem como traçar as diretrizes para a execução das tarefas de cada órgão ou entidade, inclusive designando as pessoas que deverão comparecer à Central de Operações da “Arena Allianz Parque” nos dias de jogos e eventos.
2 – O Grupo Executivo Permanente “Allianz Parque” será composto pelos seguintes representantes:
I – Do Município:
a) Subprefeitura Lapa – SUB-LA:
Subprefeito: Leonardo Casal Santos – R.F. 851.748-1 – Coordenador;
Rafael Leite Ferreira – R.F. 727.804.7.
b) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:
Edgard Minoru Nagano – R.F. 585.957-3.
c) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:
Secretário: Edson Caram;
Secretário Adjunto: Antonio Rudnei Denardi.
d) Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Inspetor Ivan Santos Pinto
II – da Sociedade Civil
a) Representantes do Allianz Parque
Sr. Eduardo Rigotto
Sr. Mike Willian
Sra. Sônia Reis
b) Representante Sociedade Esportiva Palmeiras
Sr. Guilherme Lipi
c) Representantes dos moradores e entorno da “Arena Allianz Parque”
Sr. Ademir Fabrício
Sra. Ana Lilian Lima
Sr. Cynthia Chemiscok
Sr. Humberto Martins
2 – O Grupo Permanente ora nomeado procederá e acompanhará junto aos órgãos competentes a adoção de providências necessárias para implantarem ações, bem como a adoção de medidas que garantam mitigar os impactos causados na região em dias de jogos e eventos;
3 - Para o integral cumprimento de suas atribuições, o Grupo Permanente poderá dentre outros procedimentos, convocar outras Secretarias, solicitando dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento de suas atribuições.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo