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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 41 de 16 de Agosto de 2018

Revoga a Portaria nº 59/SMSP, de 17 de dezembro de 2013, que trata dos procedimentos para apresentação de provas dos comerciantes do "Pátio do Pari - Feirinha da Madrugada" flagrados comercializando produtos falsificados.

GABINETE DO SECRETÁRIO/ PORTARIA 41/SMPR/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a revogação geral dos Termos de Permissão de Uso da Feira da Madrugada, promovida pela Portaria nº 22/SMSP/SP/MO/GAB, de 6 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.010, de 04 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogada a Portaria nº 59/SMSP, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1° - Nos procedimentos de apresentação de provas instaurados sob a égide da Portaria nº 59/SMSP, de 17 de dezembro de 2013, em que não houver, nos últimos 30 (trinta dias), contados da data da publicação desta Portaria, manifestação, por escrito, de interesse no prosseguimento do feito, será determinado pelo Assessor Especial da Feira da Madrugada o arquivamento do processo.

Art. 2° - Uma vez realizado arquivamento de que trata o artigo anterior, o interessado poderá, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado, solicitar o desarquivamento dos autos e a reativação da sua tramitação.

Parágrafo Único – Caberá ao Assessor Especial da Feira da Madrugada analisar o pedido de desarquivamento disciplinado pelo caput deste artigo e, se for o caso, reativar a tramitação do processo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo