Transfere para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais as incumbências, competências e demais encargos relacionados ao Circuito das Compras da Cidade de São Paulo, atualmente atribuídos à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo nos termos do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016; transfere o cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 58.010, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Transfere para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais as incumbências, competências e demais encargos relacionados ao Circuito das Compras da Cidade de São Paulo, atualmente atribuídos à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo nos termos do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016; transfere o cargo de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais as incumbências, competências e demais encargos relacionados ao Circuito das Compras da Cidade de São Paulo, atualmente atribuídos à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo nos termos do Decreto nº 56.839, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, o cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, Vaga 16090, referido no artigo 5º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 56.839, de 2016.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
CLAUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 4 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo