Dispõe sobre os limites para definição da modalidade de licitação.
PORTARIA 31/02 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 24 do Decreto Municipal 41.772, de 8 de março de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 20 da Lei Municipal 13.278, de 7 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO os limites estabelecidos no artigo 11 do Decreto Federal 3.555, de 8 de agosto de 2000; e
CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal 10.544/88 e seus decretos regulamentadores,
RESOLVE:
1 - Os limites para definição da modalidade de licitação, para dispensa de licitação em razão do valor, obrigatoriedade de instrumento de contrato e de dispensa do recebimento provisório são aqueles previstos pela legislação federal, atualmente, Lei Federal 8.666/93;
2 - A convocação de interessados em participar de pregão deverá efetuada através dos seguintes meios em função do seu valor estimado:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00:
I. Diário Oficial do Município; e
II. Internet, nos termos do artigo 9º do Decreto 41.772/02;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00:
I. Diário Oficial do Município;
II. Internet, nos termos do artigo 9º do Decreto 41.772/02; e
III. Jornal diário de grande circulação.
3 - Os limites para despesas realizadas através do regime de adiantamento, constantes do artigo 3º, §3º e do artigo 9º do Decreto Municipal 40.533, de 8 de maio de 2001, têm como referência o limite de valor previsto para dispensa de licitação para a contratação de compras e serviços, exceto de engenharia, estabelecido na legislação federal, qual seja, artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com redação determinada pela Lei Federal 9.648/98;
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF 13/01.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo