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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 867 de 21 de Setembro de 2018

Determina que as ações desenvolvidas pela Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ para o cumprimento das atribuições do PROBEM , do Registro Geral do Animal – RGA e do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos passarão a ser realizadas por COSAP de forma gradativa e de maneira integrada com a DVZ/COVISA/SMS.

PORTARIA Nº 867/2018-SMS.G

Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 57.857, de 5 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, renomeia o CCZ para Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ, institui a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP e atribui à esta algumas atividades desenvolvidas atualmente pela DVZ, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como atribui à COSAP a execução do PROBEM;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°13.131 , de 18 de maio de 2001, que Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, e determina que caberá ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a execução de Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 15.023, de 6 de novembro de 2009, que Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos – PROBEM, o qual tem por objetivo promover e proteger a saúde de cães e gatos, garantindo o bem-estar desses animais e prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente;

CONSIDERANDO a Portaria Federal n° 1.138, de 23 de maio de 2014, editada pelo Ministério da Saúde, que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, delimitando, assim, as atribuições preconizadas pela lei acima referida;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 1.739/2016-SMS.G, que estabelece o número de vagas das unidades de alojamento de animais do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ e do Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos, visando sua adequada manutenção segundo a estrutura atual existente e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1°. As ações desenvolvidas pela Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ para o cumprimento das atribuições do PROBEM , do Registro Geral do Animal – RGA e do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, passarão a ser realizadas por COSAP de forma gradativa e de maneira integrada com a DVZ/COVISA/SMS.

Art. 2°. Para fins desta portaria e de redefinição de responsabilidades, serão consideradas as seguintes atribuições relativas ao PROBEM para a COSAP:

I - estabelecer diretrizes para a execução do Programa de Saúde Animal, que consiste em guarda responsável, esterilização programada de cães e gatos, registro de animais e adoção responsável;

II - supervisionar as ações voltadas ao controle reprodutivo de cães e gatos junto às organizações não governamentais, clínicas e hospitais veterinários que mantêm convênio ou contrato com o poder público municipal;

III - estabelecer diretrizes e normas para a garantia da aplicação dos preceitos de bem-estar animal nas atividades que envolvam animais domésticos;

IV – desenvolver ações destinadas à divulgação de informações, à educação e à conscientização sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de animais domésticos;

V - garantir a continuidade das ações e programas de saúde e proteção de animais domésticos previstos na legislação vigente e em desenvolvimento no Município;

VI - promover ações para a adoção de animais domésticos;

VII - desenvolver ações preventivas do abandono de animais domésticos;

VIII – proceder a tratamento técnico e ético, garantindo bem-estar animal durante todo o processo de permanência e destinação dos animais recolhidos;

Art. 3°. Serão consideradas as seguintes atribuições relativas ao Registro Geral do Animal – RGA:

I – Caberá a COSAP a coordenação e execução das ações do RGA, assim como o fornecimento dos insumos para tal;

II – Caberá a COVISA e CRS, a execução em suas praças de atendimento bem como a inserção dos respectivos dados no SICAD;

Art. 4°. A COSAP passa a coordenar, administrar e gerir o Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos-CMACG.

I – o Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos dispõe de 25 unidades de alojamento para cães e 20 unidades de alojamento para gatos. Destas, 5 unidades de cada espécie serão criterizadas através dos programas da COSAP;

II - O ingresso e manutenção de todos os cães e gatos alojados no CMACG, deve obedecer as normas sanitárias estabelecidas em procedimentos operacionais padronizados para o período de observação preconizado;

III – Os animais domésticos alojados na DVZ que ocuparão as unidades do Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos serão definidos por estratégia conjunta entre COSAP e a DVZ/COVISA;

Art. 5° Para fins de cumprimento desta Portaria será transferida à COSAP a responsabilidade por realizar as seguintes atividades, atualmente desenvolvidas pela DVZ/COVISA:

I – Gerenciar, supervisionar e executar o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do município de São Paulo;

a) DVZ e CRS poderão indicar áreas de risco à saúde pública a fim de que sejam desenvolvidas atividades de controle populacional de cães e gatos, por meio dos mutirões de castração.

II – Realizar o monitoramento e controle reprodutivo da população de cães e gatos em locais públicos de interesse à saúde como aldeias indígenas, terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, parques, cemitérios, entre outros, bem como animais de cidadãos em situação de rua;

a) Diante da suspeita de zoonoses de relevância nessas localidades, a DVZ/COVISA deverá ser acionada para a realização das ações de vigilância pertinentes.

III – Regulamentar o Programa de Apoio ao Protetor Independente, com atualização do cadastro junto à PMSP e normatização do sistema de agendamento das esterilizações cirúrgicas dos cães e gatos tutelados pelos cadastrados;

IV – Executar a manutenção e tratamento, bem como promover a destinação dos animais de interesse econômico removidos pela DVZ, após realização dos procedimentos de vigilância;

V – Promover a adoção de animais alojados no Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos

VI – Gerenciar e executar as atividades dos centros cirúrgicos municipais, realizando a esterilização cirúrgica dos animais removidos, incluindo aqueles provenientes de demandas encaminhadas pela DVZ.

a) A fim de garantir o atendimento às demandas de saúde pública, a COSAP deverá disponibilizar o percentual mínimo de 50% de procedimentos do centro cirúrgico do CMACG para animais encaminhados pela DVZ.

VII – promover a avaliação clínica e a manutenção da saúde dos animais alojados no CMACG;

Art. 6° Os servidores responsáveis pela realização das atividades referidas no art. 5° desta Portaria serão transferidos à COSAP, respondendo técnica e administrativamente a esta Coordenadoria, a qual deverá prover a adequada gestão de pessoas.

Art. 7° - Disposições transitórias:

I – Até que COSAP disponha de capacidade técnico-operacional para aquisições de insumos e contratação de serviços, permanecerão a cargo de COVISA a manutenção dos contratos vigentes, bem como o fornecimento dos itens para realização das atividades transferidas nesta portaria;

II – durante o período de transição, o centro cirúrgico fica restrito às atividades de esterilização cirúrgica e demais procedimentos que se fizerem necessários para manter a vida e o bem-estar dos animais dos alojamentos de longa permanência da DVZ.

III - O processo de transição iniciar-se-á em até 30 (trinta) dias após publicação desta Portaria, devendo ser concluido ate 31(trinta e um) de julho de 2019.

Art. 8ª - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 877/2019 - Prorroga até até 31 de julho de 2020, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2019, o prazo para conclusão do processo de transição das atribuições previsto na Portaria.
  2. Portaria SMS nº 289/2020 - Prorroga até 31 de julho de 2021 o prazo para conclusão do processo de transição das atribuições previsto na Portaria.
  3. Portaria SMS n° 359/2021 - Prorroga até 31 de agosto de 2021 o prazo para conclusão do processo de transição das atribuições previsto na Portaria.